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Política

Daltro entra na lista do TCU de gestores com contas irregulares e terá de pagar multa

Os ministros impuseram ao ex-prefeito Daltro Fiuza o pagamento de uma multa de R$ 45 mil que terá de pagar em 15 dias.

Flávio Paes/Região News

17 de Junho de 2020 - 15:04

Daltro entra na lista do TCU de gestores com contas irregulares e terá de pagar multa

O Tribunal de Contas da União incluiu o ex-prefeito Daltro Fiuza (MDB) na lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares. Em todo ano de eleição, o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais, divulgam a relação de ex-gestores que tiveram algum tipo de irregularidade na execução de convênios. É uma informação que só subsidia a Justiça Eleitoral na hora de avaliar o pedido de registro de candidaturas, não sendo suficiente para impedir que quem, esteja nesta relação, volte a disputar cargos públicos.

Neste caso de Daltro, o processo de tomada de contas especial referente ao convênio 707497/2009, no último dia 3 de janeiro transitou em julgado de forma desfavorável ao ex-prefeito. Ele teve o recurso rejeitado de forma unânime pelo colegiado de ministros da 1ª Câmara do TCU, reunido no dia 10 de setembro de 2019, referendando o parecer do relator, ministro Bruno Dantas.

Os ministros impuseram ao ex-prefeito o pagamento de uma multa de R$ 45 mil que terá de pagar em 15 dias. Eles ignoraram os argumentos dos advogados do ex-prefeito que sustentaram a tese de não ter havido dolo (a intenção de desviar recursos públicos).

Primeiro o Incra e depois o TCU, rejeitaram a prestação de contas firmado em 2009 para a Prefeitura implantar e encascalhar 24,63 km de travessões, no Eldorado Parte, núcleo de 818 hectares, dividido em 68 lotes de 12 hectares. Em 2015 o Incra rejeitou a prestação de contas e cobrou da Prefeitura, na época gestão do ex-prefeito Ari Basso, a devolução de R$ 437.842,13, que corresponde ao valor liberado seis anos antes, atualizado com juros e correção monetária (R$ 360 mil).

Até hoje não houve ressarcimento dos recursos que o Incra está cobrando judicialmente. No dia 20 de fevereiro de 2016, a Superintendência Regional do Incra encaminhou à Prefeitura ofício acompanhado do boleto bancário com vencimento em 19 de março, no valor de R$ 437.942,13 (atualizado com juros e correção monetária).

No documento, assinado pelo superintendente interino, Celso Menezes de Souza, a autarquia federal informa que este montante da prestação de contas referente ao convênio 707597/07 foi impugnado porque não teria havido comprovação da aplicação dos recursos.

O convênio firmado pelo ex-prefeito Daltro Fiuza previa a liberação de R$ 451.290,0 e uma contrapartida do município de R$ 28.952,04. O ex-prefeito alega que o serviço foi feito, mas quando os auditores do Incra vieram inspecionar, seis anos depois, a enxurrada já tinha levado o material de cascalho utilizado na abertura do travessão.

Ouvido na manhã de hoje pela reportagem, o ex-prefeito reafirmou o que tem sustentado seus advogados, de que a rejeição das contas pelo TCU não tem efeito punitivo, ou seja; não serve de base legal para declarar inelegibilidade. “Sigo com minha pré-candidatura posta. Sei que muitos serão os desafios, mas isto não nos assusta”, conclui.