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Política

Daltro perde 3º recurso no STJ e STF pode ser a última alternativa para salvar candidatura

Esta decisão do STJ, julgada na quarta-feira pela 2ª Turma, é o desfecho da tramitação dos recursos do ex-prefeito.

Flávio Paes/Região News

26 de Abril de 2020 - 21:18

Daltro perde 3º recurso no STJ e STF pode ser a última alternativa para salvar candidatura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o 3º recurso em que os advogados do ex-prefeito Daltro Fiuza tentam anular a decisão da 4ª Tuma do Tribunal de Justiça, tomada em 29 de novembro de 2017 que manteve o parecer de 1ª instância,  de anular lei municipal de 2008 que fixou os subsídios para o quadriênio 2009/2012 do prefeito, vice, secretários e vereadores.

Daltro, o vice, Ilson Fernandes e os vereadores que votaram o projeto, perderam os direitos políticos (alguns por 5 e outros 3 anos), além de serem condenados a devolver o que receberam a mais. O processo se arrasta há 4 anos. Em 26 de agosto de 2016 teve a primeira sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 30 de novembro de 2017.

Com a rejeição por unanimidade no último dia 22 deste novo recurso pela segunda turma do STJ, na avaliação de advogados ouvidos pelo RN, estão esgotadas, pelo menos no âmbito da 3ª instância judicial, as chances de o ex-prefeito reverter a decisão do Tribunal de Justiça que o impede de disputar a eleição de outubro. Restaria ao ex-prefeito, como medida procrastinatória, para preservar seu direito de ir à disputa, recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

Se até a data do registro da sua candidatura, o processo formalmente não tivesse transitado em julgado, em tese, como ainda haveria chance de recurso, poderia conseguir o aval da Justiça Eleitoral para disputar.

Esta decisão do STJ, julgada na quarta-feira pela 2ª Turma, é o desfecho da tramitação dos recursos do ex-prefeito no Superior Tribunal de Justiça, iniciado no final de 2018. Em fevereiro do ano passado, numa decisão monocrática, o ministro Francisco Falcão, rejeitou o embargo de declaração apresentado pela defesa do ex-prefeito. O entendimento do ministro é que a sentença do Tribunal de Justiça não trouxe pontos obscuros que pudessem justificar o embargo. Por este entendimento, os advogados de Daltro, com o recurso, na verdade pretendiam mudar a sentença de 2ª instância.

Em setembro, a 2ª turma rejeitou um novo recurso (um agravo interno), em que a defesa pretendia derrubar a decisão do ministro Falcão. Prevaleceu a interpretação do relator (o ministro Falcão). Na semana passada, o mesmo grupo de ministro rejeitou o terceiro recurso, desta vez um embargo de declaração no agravo interno.

Basicamente sentenças proferidas até aqui (desfavoráveis ao ex-prefeito) tomam como base que Daltro (assim como seu vice e os vereadores da época) infringiram o parágrafo único do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (a lei federal 101/2000) que proíbe a concessão de reajustes salariais no serviço público nos últimos 180 dias de mandato.

A tese sustentada pela defesa (e até aqui rejeitada pela Justiça) é de que os subsídios públicos não se equiparam ao reajuste salarial dos servidores. Uma súmula do Supremo Tribunal Federal (284) estendeu aos subsídios a mesma restrição aplicada ao salário do funcionalismo. Não pode ser reajustado nos últimos seis meses de mandato.

O processo

Agentes políticos que exerceram funções públicas entre 2009 e 2012 terão de devolver uma pequena fortuna aos cofres públicos. O subsídio do chefe do Executivo teve um aumento de 50%, subiu de R$ 6.300,00 para R$ 9.500,00 e com isto, recebeu no período R$ 456 mil.

O vice-prefeito da época, Ilsinho Fernandes, que votou os aumentos como vereador, terá de devolver R$ 100.800,00 que ganhou a mais (R$ 2.100,00 por mês). O subsídio do vice passou de R$ 4.200,00 para R$ 6.300,00.

Já os secretários que de R$ 2.730,00 passaram a ganhar R$ 5.250,00, terão de ressarcir aos cofres públicos R$ 181.839,16, aqueles que ficaram no cargo os 48 meses da gestão. No grupo estão os ex-secretários Antônio Alves Fagundes, César Wilson dos Santos, Eliane de Fatima Salvati, Miguel Angelo Lescano, Nilo Cervo, Paulo Atílio Pereira, Rosimeire Aparecida Garcia de Brito Camilo e, Tania Maria Pastorio Rossato.

A ex-vereadora Roberta Stefanello, também integrou por alguns meses o 1º escalão, atuando como secretária da Juventude, Esporte e Lazer. Já cada um dos vereadores que exerceu mandato neste período de 2009 a 2012, terão de devolver R$ 16.272,00, valor corrigido dos R$ 10.848,00 que ganharam a mais nos quatro anos. São eles, Jonas Rodrigues, Waldemar Acosta, professor Carlos Tadeu, Roberta Stefanello, Ilson Peres, Di Cezar e Jean Nazareth.

A medida atinge também Jurandir Cândido, então primeiro suplente do PMDB, que substituiu a vereadora Roberta no período em que ela foi secretária da Juventude, Esporte e Lazer. Quem ocupou cargo de secretário ou foi vereador de 2009 a 2012, pelo menos se livrou da condenação por improbidade administrativa, com perdas dos direitos políticos por três anos, determinada em 2016 pelo juiz de 1ª instância.