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Política

Decisão da Justiça garante ficha limpa a Enelvo e impede Câmara de voltar a julgar suas contas

Na prática, a sentença do Judiciário garante ao ex-prefeito ficha-limpa para voltar a disputar a eleição municipal em 2016, caso seja candidato.

Flávio Paes/Região News

15 de Março de 2015 - 21:51

A decisão do juiz Cesar Castilho Marques, em mandado de segurança impetrado pelos advogados do ex-prefeito Enelvo Felini, além de anular os decretos legislativo de rejeição das contas da sua última administração relativas aos anos de 2003 2004, impede a Câmara Municipal de uma nova deliberação a respeito num plenário em que a oposição tem maioria, formada por vereadores que são adversários políticos históricos de Enelvo. 

Na prática, a sentença do Judiciário garante ao ex-prefeito ficha-limpa para voltar a disputar a eleição municipal em 2016, sem que paire sobre a candidatura (caso venha ser candidato) a ameaça de o Legislativo voltar a rejeitar estas contas.

Desde que a juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva em agosto de 2013, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos de rejeição das contas do ex-prefeito, havia o sentimento de que caso na sentença de mérito esta decisão fosse mantida, a Câmara teria de retomar o processo de análise para deliberar novamente se aprovava (conforme o parecer prévio do Tribunal de Contas) ou rejeitar as contas, abrindo desta vez oportunidade de ampla defesa a Enelvo.

A sentença proferida pelo juiz César Castilho Marques, proferida no último dia 06 de maio, não deixa margens para qualquer dúvida. Não há nenhuma brecha jurídica (a menos que a decisão seja reformada em segunda instância) de reexame das contas de 2003 e 2004 por parte do Legislativo. O magistrado acolheu um dos pilares da argumentação da defesa do  ex-prefeito no mandado de segurança: em 2012, com base na Lei Orgânica do Município, a Câmara não poderia deliberar sobre o assunto, porque as contas em análise, já estavam aprovadas por decurso de prazo.

O artigo 54 da Lei Orgânica fixa o prazo de 60 dias, a contar do recebimento do parecer do Tribunal de Contas, para a Câmara fazer a leitura em plenário e iniciar a tramitação do processo de análise. Se vencido o prazo esta providência não for tomada, as contas serão consideradas julgadas conforme parecer do Tribunal (se for pela aprovação).

Por este entendimento, no caso das contas de 2002, a Câmara teria de iniciar o processo de deliberação até julho de 2006, porque o parecer chegou ao Legislativo em 03 de maio de 2006. Já o prazo de deliberação das contas de 2003 venceu em outubro de 2011, exatos 60 dias depois do recebimento do parecer, o que aconteceu em 23 de  agosto daquele ano.