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Política

Decisão do STF aumenta sensação de impunidade no País, diz Reinaldo Azambuja

Em nota, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), manifesta a confiança de que os recursos não mudarão o teor das condenações.

Assessoria

20 de Setembro de 2013 - 08:09

O deputado federal Reinaldo Azambuja (PSDB-MS) disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar os embargos infringentes aumenta a sensação de impunidade no País. “É uma pena, há muito tempo a sociedade brasileira clama pelo fim da impunidade e postergar esse julgamento é realmente aumentar essa sensação de que a impunidade reina no Brasil”, disse o parlamentar.

Nessa quarta-feira (18/9), com o voto do ministro Celso de Mello, por maioria os ministros do Supremo decidiram pelo cabimento dos recursos de embargos infringentes de 12 réus, dentre os 25 condenados na ação do mensalão. Desse modo, aqueles doze poderão recorrer da condenação pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Foram beneficiados os réus que obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis no julgamento da ação na primeira fase, no segundo semestre de 2012. A análise dos recursos deverá acontecer apenas em 2014.

Reinaldo também espera que a corte apresse o julgamento dos recursos, para que não perdure na mentalidade da população brasileira a impunidade. “Espero que o Supremo tenha rapidez para dar resposta à altura daquilo que todo cidadão brasileiro espera. É uma página em que o Supremo frustra o pensamento da maioria da população brasileira”.

Em nota, o presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), manifesta a confiança de que os recursos não mudarão o teor das condenações.

“Acreditamos que o STF agirá em defesa dos interesses do Brasil, respeitando o direito dos réus, mas garantindo a agilidade necessária para que recursos apresentados por eles não acabem se transformando em uma brecha para a prescrição das penas impostas aos autores de crimes contra o país”, traz a nota.

Em 2012, durante quatro meses e meio, os 38 acusados foram julgados por crimes de corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, formação de quadrilha, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e peculato.