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Política

Deferimento de candidato em Taquarussu reforça confiança do MDB que Daltro não será impugnado

Flávio Paes/Região News

11 de Outubro de 2020 - 20:22

Deferimento de candidato em Taquarussu reforça confiança do MDB que Daltro não será impugnado
João Clóvis Crivelli candidato a prefeito a Taquarussu teve decisão favorável. Foto: Tribuna1.com

Ainda na expectativa da manifestação do juiz eleitoral Cláudio Muller Pareja, que deve proferir sua decisão (favorável ou contra o pedido de registro) até o dia 20, uma informação referente a Taquarussu, cidade de 3.588 habitantes, no Vale do Ivinhema a 328 quilômetros de Sidrolândia, encheu de esperança os partidários do ex-prefeito Daltro Fiuza, ainda angustiados com o risco da candidatura dele ser barrada pela Justiça Eleitoral.

Na última sexta-feira o juiz da 5ª Zona Eleitoral com sede em Nova Andradina, acolheu o pedido de registro da candidatura a prefeito de João Clóvis Crivelli, que tem duas condenações (em 1ª e 2ª instância) por ato de improbidade administrativa, com trânsito e julgado em 23/05/2012 quando foi divulgado o acórdão.

O magistrado não acolheu o pedido de impugnação apresentado pela coligação “Taquarussu não pode parar” sob o entendimento de que em nenhuma das condenações houve ato doloso por ato de improbidade administrativa que resultasse em enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Basicamente esta é a tese que os advogados do ex-prefeito têm sustentado (inclusive no recurso apresentado na última quinta-feira ao juiz eleitoral para contestar os pedidos de impugnação).

A defesa de Daltro garante que a rejeição pela Câmara das contas do ex-prefeito referente ao exercício de 2008 da penúltima gestão, teve como base irregularidades administrativas (a falta de escrituração no patrimônio de um ônibus do transporte escolar adquirido naquele ano, mas só entregue em 2009 e o atraso do recolhimento de contribuições patronais ao Previlândia) passíveis de multa, nem de longe caracterizando prejuízo aos cofres públicos.

Reforçam o entendimento com o fato de o próprio Ministério Público ter preferido não abrir ação civil (por falta de elementos) contra o prefeito com base nas falhas apontadas pelo TCE para justificar o parecer prévio pela rejeição das contas.

De raciocínio similar se vale o vice-prefeito Wellison Muchiutti Hernandes, que atua na assessoria jurídica da coligação Amor, Trabalho e Fé, em relação a sentença que condenou Daltro em segunda instância, a perda dos direitos políticos por 5 anos. A Justiça entendeu ser irregular a lei aprovada no último quadrimestre de 2008, que reajustou o salário dos agentes públicos (prefeito, vice, secretários e vereadores) para o quadriênio 2009/2012.

“Além da sentença ainda não ter transitado em julgado, há recurso pendente no STJ, a ação civil impetrada pelo MP fala em ressarcimento do dinheiro recebido a maior. Quando não houver mais recurso, entrar na fase de execução de sentença, caso os beneficiados não devolvam o que receberam a mais, a então haveria o enquadramento por enriquecimento ilícito”, sustenta.