Política
Depois de Enelvo, agora é Daltro que pode ficar inelegível por irregularidades no Fundef
Já foi encaminhado e lido na Câmara Municipal, o parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que rejeitou a prestações de contas do Fundeb relativas a 2009.
Flávio Paes/Região News
19 de Agosto de 2013 - 08:44
Por uma irônica ou coincidência as duas lideranças políticas que polarizaram as disputas eleitorais em Sidrolândia nos últimos 16 anos, podem ficam oito anos impedidas de se candidatar com base na Lei da Ficha por irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEF).
Enelvo Felini teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral e foi impedido de toma posse na Prefeitura em 1º de janeiro, porque em 2003, ao invés de aplicar 60% dos recursos do Fundo com o pagamento de professores, como determina a lei, destinou 58,47%. Já foi encaminhado e lido na Câmara Municipal, o parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, que rejeitou a prestações de contas do Fundeb relativas a 2009, durante a administração de Daltro Fiuza (PMDB).
No último dia 23 de abril, os conselheiros rejeitaram o recurso com pedido de revisão (acatando o relatório da conselheira Marisa Serrano) e mantiveram o resultado do julgamento feito em 2011, pela reprovação do balanço patrimonial do Fundef, a partir das conclusões apresentadas pela 4ª Inspetoria de Controle Externo.
Se Enelvo foi punido por deixar de aplicar integralmente os recursos reservados ao pagamento de professores, Daltro, esta sendo penalizado por ter extrapolado nas despesas em 2009, gerando um déficit no FUNDEF para o exercício seguinte de R$ 443.607,79. Conforme os auditores, em 31 de dezembro de 2009, havia um saldo de R$ 219.012,98, no entanto, o ex-prefeito deixou R$ 283.917,70 de restos a pagar e deixou registrado (consignado), compromissos no valor de R$ 378.702,77, para serem pagos com a receita de 2010, procedimento que o Tribunal considerou irregular.
O equilíbrio entre receitas e despesas é condição essencial para a regular e adequada gestão dos recursos públicos. No caso em apreço, como tal equilíbrio não foi constatado, não há como declarar a regularidade da prestação de contas, argumenta a conselheira Marisa Serrano, relatora do recurso.
O Tribunal não aceitou o argumento do ex-prefeito de que embora em 2009 efetivamente o balanço do Fundef tenha registrado um déficit financeiro de R$ 443.607,79, o rombo estaria garantido pelo patrimônio do fundo de R$ 1.717.940,00, que seria o orçamento de 2010. Tal patrimônio público não tem aptidão pra fazer frente à eventuais dívidas do ente público. Isto porque, o bem público é pautado pela da indisponibilidade, e a partir do momento que passa a integrar o patrimônio não é possível que seja computado como garantia, ou ativo, para fazer frente a eventuais dívidas, argumenta a conselheira.