Política
Em Sidrolândia, 17,63% dos eleitores não foram às ruas; abaixo da média estadual
A abstenção sidrolandense foi inferior a de Mato Grosso do Sul, que conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), ficou em 20,53%.
Flávio Paes/Região News
06 de Outubro de 2014 - 08:20
Quase 5 mil eleitores não foram às urnas neste domingo em Sidrolândia. Conforme os números da Justiça Eleitoral, foi registrada uma abstenção de 17,63%, considerando que dos 28.263 aptos a votar, 4.984 não votaram. Foram registrados 23.279 votos válidos, 1.117 votaram em branco (4,80% do total) e 798 anularam.
A abstenção sidrolandense foi inferior a de Mato Grosso do Sul, que conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), ficou em 20,53%. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação.
Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.




