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Política

Emenda de aliado deixa Marcelo sem suplementação orçamentária por decreto

Tradicionalmente o Executivo dispõe de uma margem variável entre 25 e 40% sobre o valor original.

Flávio Paes/Região News

26 de Dezembro de 2016 - 07:00

Além de um orçamento com incremento de apenas 3,83% sobre o de 2016 (variação abaixo da inflação), reduzido em 15,81% (se forem excluídos os gastos com previdência), compatível com a crise econômica enfrentada pelo País, o prefeito eleito Marcelo Ascoli não terá margem para suplementar o orçamento por decreto, sem o aval do Legislativo. Tradicionalmente o Executivo dispõe de uma margem variável entre 25 e 40% sobre o valor original. “Do jeito que ficou, o Marcelo terá de enviar à Câmara praticamente todo mês um pedido de autorização para suplementar o orçamento”, comenta um técnico da Prefeitura.

A proposta encaminhada pelo prefeito Ari Basso previa 25% de suplementação por decreto, mas uma emenda do vereador Nélio Paim, aliado de Ascoli e anunciado como futuro secretário de Saúde, alterou o inciso I do artigo 4º, que garantia esta suplementação automática (conforme a necessidade do Executivo). Com o novo texto, que deve ser sancionado e publicado no Diário Oficial nesta semana, trocou-se o termo “suplementação”, por remanejamento de dotação, limitado a 35% de cada fonte de recurso ou dotação prevista.

Foto: Marcos Tomé/Região News

Emenda de aliado deixa Marcelo sem suplementação orçamentária por decreto

O objetivo da emenda, elaborada por técnicos ligados a futura equipe de Governo, seria ampliar para 35% a suplementação por decreto, usando como pretexto que o atual prefeito aplicou este percentual em 2016, inicialmente 25% e depois mais 10%, autorizados pela Câmara.

Além do equivoco de usar “remanejamento”, quando objetivo era dizer “suplementação”, na forma como foi redigido o dispositivo cria uma camisa de força adicional para futura gestão, ao limitar em 35% de cada dotação, a possibilidade de “movimentar por anulação e proceder o remanejamento”, quando pela proposta original, o valor integral de uma dotação poderia (desde que da mesma categoria econômica) ser transferida, não podendo ser descontado dos 25% de suplementação. Por exemplo: uma dotação da área de saúde, para compra de equipamentos, no valor de R$ 100 mil, poderia ser anulada e transferida, para ampliar no mesmo valor a dotação destinada a dar cobertura orçamentária à aquisição de equipamentos. Na forma como foi aprovada a lei orçamentária l, o Executivo só poderá remanejar R$ 35 mil.

Emenda de aliado deixa Marcelo sem suplementação orçamentária por decretoAo mesmo tempo em que trocaram “suplementação” por remanejamento, os vereadores mantiveram o inciso do parágrafo único (do mesmo artigo 4º), que trata exatamente desta mesma questão (a possibilidade de dotações conforme a prioridade da gestão e a disponibilidade de recursos). Só que esqueceram um pequeno detalhe: que foi incorporada a emenda do vereador Waldemar Acosta, que condiciona estas mudanças ao prévio aval do Legislativo, sob pena do chefe do Executivo incorrer em crime de responsabilidade que pode levar a um processo de cassação. Na versão original do orçamento, estas mudanças poderiam ser efetivadas por decreto.

Este engessamento exigirá de Marcelo maioria parlamentar para obter a suplementação orçamentária que precisar, reforçando as prerrogativas do Legislativo onde em princípio terá uma base parlamentar (considerando os vereadores eleitos no seu palanque) de apenas cinco dos 15 vereadores.

Entenda o caso

O QUE É AFINAL UMA SUPLEMENTAÇÃO?

Suplementação Orçamentária é um crédito adicional para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que visa atender à insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos e a necessidade de atender situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos. Resumindo, é um dinheiro em caixa que necessita da aprovação da Câmara para o uso em despesas imprevisíveis.

No caso do orçamento de 2017 (R$ 159.173.376,44), pela proposta encaminhada aos vereadores, o prefeito poderia suplementar este orçamento por decreto, sem necessidade do aval da Câmara, até o valor de R$ 39,7 milhões, R$ 25,71 milhões do orçamento fiscal (valor que exclui os gastos com a Previdência dos servidores).

Remanejamento de dotação

É a possibilidade de anular parte ou o valor total de uma determinada dotação orçamentária (para construção e reforma de prédio, por exemplo) e remanejá-la para reforçar outra dotação da mesma categoria econômica: a educação – a compra de computadores para os laboratórios de informáticas das escolas.