Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 22 de Dezembro de 2025

Política

Enelvo se irrita com vídeo sobre o Fundef, recorre à Justiça Eleitoral que nega pedido de liminar

Enelvo alegou que a postagem buscava desmoralizar o PSDB, consequentemente, atingir o candidato Ari Basso na eleição suplementar de março.

Marcos Tomé/Região News

16 de Fevereiro de 2013 - 07:51

O ex-prefeito de Sidrolândia, Enelvo Iradi Felini (PSDB), se irritou com um vídeo que circula na rede mundial de computadores (internet), na pagina de uma das redes sociais, o facebook. O vídeo foi gravado no dia 20 de setembro de 2008 durante um debate entre os candidatos a prefeito na época, no salão paroquial da cidade.

Enelvo, no trecho do vídeo postado no facebook, defendeu a correta aplicação dos recursos oriundos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Na pratica, não foi nestes termos que a justiça classificou a gestão do ex-prefeito em se tratando das verbas do Fundef.

Ele foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 11de dezembro do ano passado por ter aplicado apenas 58,47% dos recursos do Fundo, onde o mínimo obrigatório é de 60%. Com a decisão, além de ter seus direitos políticos suspensos por 8 anos (a contar da data de julgamento), Felini entrou na lista dos “fichas sujas”.

O vídeo mostra Enelvo enfatizando que em seu governo não haveria desmando, ou abusos na aplicação dos recursos do Fundef, fato contraditório justamente ao fato de que o ex-prefeito descumpriu e Lei ao não aplicar o mínimo estabelecido pela legislação. Mesmo diante a veracidade do ocorrido, Enelvo se sentiu ofendido e procurou na justiça, concessão de liminar para fim de determinar o bloqueio da postagem na rede social.

Decisão

O juiz da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, Dr. Marcelo Ivo de Oliveira, negou provimento ao requerimento impetrado pelo produtor rural Ari Basso (candidato a prefeito) e Enelvo Felini. Eles alegaram que a postagem buscava desmoralizar o PSDB, consequentemente, atingir o candidato Ari Basso na eleição suplementar de março.

No entendimento do juiz, “não se verifica, ainda que de forma indireta, que o candidato Ari Basso tenha sido atingindo por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica. Após visualização e analise do conteúdo do vídeo, denota-se que a matéria e comentários ali contidos e transcritos na inicial, não são carregados de ofensas em desfavor do candidato Ari Basso ou de sua Coligação ou de seu partido, não tendo, pois, o condão de influenciar na escolha do eleitor, eis que, em principio, não se traduz em propaganda negativa”.

Dr. Marcelo deixou claro que o aludido vídeo trata-se dos fatos envolvendo o segundo representante, ou seja, Enelvo Felini, “o qual se quer é candidato nas eleições suplementares desta Zona Eleitoral”, argumenta o juiz. Diante do exposto, foi indeferido o pedido de liminar.

Enelvo se irrita com vídeo sobre o Fundef, recorre à Justiça Eleitoral que nega pedido de liminar

Veja aqui o vídeo no facebook