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Política

TCE endurece regras e passa a controlar emendas desde o depósito dos recursos

A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passará a obedecer a regras mais rigorosas a partir de 2026.

Redação/Região News

06 de Fevereiro de 2026 - 16:05

TCE endurece regras e passa a controlar emendas desde o depósito dos recursos

A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passará a obedecer a regras mais rigorosas a partir de 2026. Instrução normativa publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) estabelece que o controle das emendas começa no momento em que o recurso é depositado na conta do ente beneficiário, e não apenas na fase de execução ou de prestação de contas, como ocorria até então.

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As novas exigências valem para o exercício financeiro de 2026 e atendem à Resolução do próprio TCE-MS e à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854, que determinou maior controle e transparência na execução de emendas parlamentares em todo o país.

Com a nova norma, o simples depósito do recurso já aciona uma série de obrigações formais. Prefeituras e o Governo do Estado terão prazo máximo de dois dias úteis para cadastrar a emenda no Portal TCE-Digital, informar os dados completos do parlamentar autor, detalhar o objeto, identificar o beneficiário final e anexar o Plano de Trabalho aprovado. Sem esse registro inicial, a emenda fica tecnicamente impedida de ser executada.

Um dos pontos centrais da instrução normativa é o fortalecimento do Plano de Trabalho, que deixa de ser tratado como mera formalidade e passa a ser requisito indispensável. O documento deverá comprovar a compatibilidade entre a indicação do parlamentar e a execução prevista pelo órgão ou entidade responsável, além de conter metas mensuráveis, cronograma físico-financeiro, localidade beneficiada e detalhamento orçamentário completo. A ausência do Plano de Trabalho ou a não aprovação do conteúdo caracteriza impedimento técnico à execução da emenda, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 210, citada expressamente na norma do tribunal.

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A instrução normativa também determina que cada emenda seja movimentada em conta bancária específica e exclusiva, aberta apenas para aquele recurso, garantindo rastreabilidade total do dinheiro público desde o ingresso financeiro até a entrega do objeto ao beneficiário final e impedindo a mistura com outras receitas do município ou do Estado.

Quando a emenda é destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, o controle se torna ainda mais detalhado. O Executivo responsável deverá informar razão social completa, CNPJ, classificar corretamente o favorecido como ente privado e comprovar que a entidade mantém portal próprio de transparência com divulgação dos valores recebidos.

A rastreabilidade e a transparência também passarão a ser cobradas na destinação e na aplicação dos R$ 8.034.265,23 em emendas parlamentares apresentadas pelos vereadores ao orçamento de 2026 da Prefeitura de Sidrolândia. Desse total, R$ 2.326.050,86, o equivalente a quase 30% dos recursos, serão destinados ao Hospital Elmiria Silvério Barbosa, ampliando a responsabilidade do Executivo municipal quanto ao cumprimento das novas exigências do Tribunal de Contas, desde o depósito do recurso até a execução e a comprovação da aplicação dos valores.

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Outro ponto sensível da nova regra é a exigência de uma declaração formal, assinada pelo chefe do Executivo estadual ou municipal, atestando o pleno cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade. No documento, o gestor declara que todas as informações prestadas são verdadeiras e assume responsabilidade administrativa, civil e penal em caso de omissão ou falsidade. O TCE-MS ressalta que a declaração não equivale à certificação de regularidade e não impede futuras apurações pelo Tribunal de Contas.