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Política

Ex-prefeito é multado pelo TCE/MS que impugna pagamento de despesas com combustível sem nota fiscal

Daltro apresentou defesa, mas segundo o relatório dos técnicos, as informações (documentos) não foram suficientes para sanar todas as falhas constatadas.

Redação

09 de Dezembro de 2015 - 21:53

O ex-prefeito Daltro Fiuza (PMDB) foi novamente multado pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso por atos irregulares em contratos firmados em 2008. Conforme analise do conselheiro Osmar Jeronymo, o processo 2784/2008 referente à auditoria realizada pelo TCE/MS na Prefeitura Municipal de Sidrolândia, conforme consta nos autos, a equipe técnica do Tribunal constatou irregularidades que não foram sanadas mesmo diante aos documentos apresentados pelo ex-gestor.

Daltro apresentou defesa, mas segundo o relatório dos técnicos, as informações (documentos) não foram suficientes para sanar todas as falhas constatadas. O conselheiro então manifestou voto pela irregularidade e ilegalidade dos atos praticados na prestação de contas, aplicou multa de 80 Uferms (R$ 1.779,20) ao ex-prefeito, e ainda o impugnou R$ 12.356,26, referente à despesa paga sem a devida comprovação fiscal.

O conselheiro determinou ainda que o prefeito Ari Basso (PSDB) remeta ao Tribunal de Contas numa prazo de 60 dias, o processo de inexigibilidade referente à aquisição de álcool e óleo diesel. A sessão da 2ª Câmara do Tribunal, realizada na ultima terça-feira (8), foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho, seguido de Osmar Jeronymo e Marisa Serrano, além do representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

Juntos analisaram um total de 83 processos, sendo 19 considerados irregulares, com aplicação de multas que somadas totalizaram 2.170 Uferms, o equivalente a R$ 48.260,80. Além de outros 64 processos julgados regulares e aprovados. O conselheiro Iran Coelho das Neves, relatou 34 processos.

No processo de nº TC/6492/2013 da Prefeitura Municipal de Cassilândia, o ex-prefeito, Carlos Augusto da Silva foi multado no valor de 200 Uferms em face do não encaminhamento das justificativas e documentos reclamados pelo corpo técnico, e impugnado no valor de R$ 40.000,00 dada a ilegitimidade de sua aplicação, visto que destinados a atender interesses particulares cujo benefício social não foi demonstrado.

Ainda durante a sessão, a conselheira Marisa Serrano relatou 40 processos. Entre eles está o processo TC/20017/2012, que foi considerado irregular. O Termo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Coronel Sapucaia e a empresa Publicações Brasil Cultural LTDA – ME, que tinha como objeto, a contratação de serviços voltados à implantação de sistema pedagógico.

De acordo com o processo, a irregularidade dá-se “em face dos atos praticados no decorrer da execução da prestação de contas do contrato”. O ex-prefeito do Município foi multado em 50 Uferms por infração à norma legal. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos. Com informações do TCE/MS.