Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Sexta, 19 de Abril de 2024

Política

Fabio Trad apoia decisão do STF que suspendeu sessão que manteve mandato de Donadon

A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.

Assessoria

02 de Setembro de 2013 - 16:29

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso atendeu a um pedido do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e suspendeu a sessão em que o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) foi mantido.  A decisão de Barroso, dada num mandado de segurança apresentado por Sampaio, valerá até que o plenário do STF manifeste-se sobre o assunto.

Para o deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS) - que tem defendido o voto aberto na Casa desde o início de seu mandato - a decisão do Câmara foi bisonha no mérito, porque manteve um bem jurídico menor (exercício do mandato) em favor de quem o próprio Estado suprimiu um bem jurídico maior ( a liberdade), criando uma situação jurídica esdrúxula.

"A intervenção do STF, por culpa da própria Câmara Federal que abriu a guarda, é mais um nocaute na credibilidade de um poder que, ao que parece, está revelando grave pendor masoquista ao se reduzir a uma espécie de primeira instância do STF. É um desfecho previsível que, no terreno da imagem popular, afunda o Legislativo e eleva o STF. Por isso, reafirmo: quem imaginou que com a não cassação de Donadon, a Câmara responderia ao STF e abriria precedentes para outros casos deu um tiro no pé que só ajudou a distanciar ainda mais o povo dos políticos e os políticos da lucidez e do bom senso", afirmou o deputado sul-mato-grossense.

Para Barroso, num caso como o de Donadon, não caberia ao plenário da Câmara votar a cassação do parlamentar, mas somente a Mesa Diretora da Casa declarar a perda. A justificativa do ministro é que o tempo de prisão de Donadon - condenado a 13 anos de prisão - será maior que o período restante de seu mandato. "Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", diz trecho da decisão.

Em sua decisão, Barroso chamou a atenção para a "gravidade moral e institucional" de uma decisão da Câmara que "chancela a existência de um deputado presidiário". A decisão, no entanto, não resulta na perda imediata do mandato de Donadon. Na prática, para Barroso, é preciso que a Mesa Diretora da Câmara declare a perda do mandato. Além disso, o plenário do STF ainda terá que analisar a decisão do ministro.