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Política

Fabio Trad prepara PEC que proíbe demarcações de terras invadidas por indígenas

A PEC proíbe demarcar áreas indígenas quando invadida ou ocupada ilegalmente pelos índios como é feito em relação às áreas para fins de reforma agraria.

Assessoria

14 de Agosto de 2013 - 14:00

O deputado federal Fabio Trad (PMDB-MS) prepara um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) pela pacificação no processo de demarcação de terras indígenas. A PEC proíbe demarcar áreas indígenas quando invadida ou ocupada ilegalmente pelos índios como é feito em relação às áreas para fins de reforma agraria.

“Sabemos que organismos internacionais fomentam conflitos entre índios e produtores e o fazem através de táticas agressivas que desrespeitam preceitos legais e constitucionais. Minha tese é de que o processo de demarcação deve ser feito sem danos à propriedade, preservados bens jurídicos como vida e integridade física, frequentemente atingidos pelos conflitos”, afirmou o deputado sul-mato-grossense.

A Comissão de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para estudar propostas de soluções para a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul indicou recentemente seis instrumentos para resolver os conflitos no estado, especialmente no que tange à transferência de terras para as comunidades indígenas.

As soluções apontadas para a transferência de terras envolvem a conclusão definitiva do processo administrativo demarcatório e a correspondente indenização das benfeitorias feitas pelo possuidor de boa-fé; a desapropriação de áreas por interesse social; a aquisição direta de terras; o assentamento de pequenos proprietários rurais; a transação judicial e a indenização por ato ilícito do Estado decorrente da titulação considerada posteriormente ilegítima.

O documento foi apresentado, em reunião da Comissão de Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relatório traz as sugestões da comissão para a resolução de conflitos em 41 áreas delimitadas (estudos concluídos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), bem como em outras áreas que fazem parte de dez grupos de trabalho constituídos no âmbito da Funai para identificação de áreas e revisão de limites de terras indígenas que já existem. O documento apresenta ainda as teses jurídicas que justificaram e embasaram a escolha da comissão pelas soluções indicadas para cada conflito.