SIDROLÂNDIA- MS
Justiça mantém prisão de acusado de escoltar carga de 286 kg de maconha em Mato Grosso do Sul
A ação foi interceptada em julho do ano passado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-060, em Sidrolândia.
Redação/Região News
28 de Abril de 2026 - 10:36

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul indeferiu o pedido de liberdade provisória apresentado pela defesa de J.W.C., acusado de atuar como “batedor” em uma operação de tráfico interestadual de drogas.
A ação foi interceptada em julho do ano passado pela Polícia Rodoviária Federal na BR-060, em Sidrolândia.''
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A prisão ocorreu durante fiscalização que revelou uma estrutura organizada de transporte de entorpecentes. J.W.C. conduzia um Fiat Uno, utilizado como veículo de escolta para uma pick-up Fiat Strada, onde estavam escondidos 286,9 quilos de maconha, distribuídos em 273 tabletes.
Segundo a investigação, ambos os veículos estavam equipados com rádios comunicadores instalados nos painéis, permitindo o monitoramento da presença policial em tempo real. A Strada utilizada no transporte possuía registro de furto/roubo em Ponta Porã e circulava com placas falsas.
No momento da abordagem, o acusado admitiu que receberia R$ 2 mil pelo serviço de escolta. Já o condutor do veículo com a droga afirmou que ganharia R$ 10 mil para levar o carregamento até Três Lagoas.
O Ministério Público denunciou J.W.C. e outros três réus pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, receptação e desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação.
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Com base na gravidade da conduta e no risco de fuga, especialmente por se tratar de região de fronteira, a Vara Criminal de Sidrolândia converteu a prisão em flagrante em preventiva.
A defesa recorreu ao TJMS alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo, destacando que o réu está preso há nove meses sem conclusão da instrução processual. O advogado também apontou condições pessoais favoráveis, como residência fixa, atuação como empreendedor no ramo de canalização e o fato de ser pai de cinco filhos menores.

O relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, da 2ª Câmara Criminal, negou o pedido de soltura em decisão proferida no fim de abril de 2026.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na periculosidade do grupo e na grande quantidade de droga apreendida, o que justifica a medida para garantia da ordem pública.
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Quanto à alegação de demora no andamento do processo, o relator entendeu que o ponto ainda exige análise mais aprofundada, com a coleta de informações do juízo de origem e manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
O processo segue aguardando julgamento definitivo pela 2ª Câmara Criminal. Enquanto isso, J.W.C. permanece preso no Estabelecimento Penal Masculino de Ponta Porã.




