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SIDROLÂNDIA- MS

Justiça de Sidrolândia condena dupla flagrada com quase uma tonelada de maconha em carro de luxo

A decisão foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal do município.

Redação/Região News

26 de Abril de 2026 - 19:56

Justiça de Sidrolândia condena dupla flagrada com quase uma tonelada de maconha em carro de luxo
Ilustrativa

A Justiça de Sidrolândia condenou dois homens por tráfico de drogas após serem flagrados transportando grande quantidade de entorpecentes na BR-060. A decisão foi proferida pelo juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal do município.

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O caso

A abordagem ocorreu na noite de 11 de agosto de 2025, durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No interior de um veículo Ford Fusion, os agentes encontraram 986 quilos de maconha e 4,85 quilos de skunk, distribuídos em cerca de 1.200 tabletes que ocupavam praticamente todo o automóvel, incluindo o porta-malas.

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Na sentença, o magistrado destacou o nível de organização da operação criminosa. Os réus utilizavam um sistema de internet via satélite instalado no veículo, que permitia comunicação constante mesmo em áreas sem cobertura de celular. Segundo a decisão, o equipamento era usado para monitorar fiscalizações policiais e ajustar a rota em tempo real.

As condenações

Um dos réus, identificado pelas iniciais M.S.F., teve a pena agravada por reincidência, já que cumpria pena em regime semiaberto por tráfico no momento da nova prisão. Para o juiz, a conduta demonstrou elevado grau de ousadia e desrespeito à Justiça.

O outro réu, R.F.Z., alegou desconhecer a existência da droga, afirmando ser apenas passageiro. A tese foi rejeitada com base na Teoria da Cegueira Deliberada, diante da quantidade de entorpecentes e das circunstâncias do flagrante. Por ser primário, ele teve a pena reduzida com base no tráfico privilegiado.

Decisão

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Além das penas de prisão, a Justiça determinou o perdimento do veículo e dos equipamentos utilizados no crime. Os condenados não poderão recorrer em liberdade, devido à gravidade do caso e à grande quantidade de droga apreendida.

Ambos deverão cumprir pena em regime semiaberto.