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Política

Governo vai negociar com vereadores antes de vetar emendas ao projeto da Lei do Uso do Solo

Muitas das mudanças foram elaboradas pela oposição, mas tiveram aval coletivo dos membros do Legislativo, exatamente para garantir um caráter suprapartidário.

Flávio Paes - Região News

05 de Novembro de 2017 - 20:31

Para não correr o risco de encontrar resistência na sua própria base e sair derrotado, interlocutores do Governo vão se reunir nesta semana com os vereadores antes do encaminhamento formal os vetos a emendas apresentadas na proposta de uso e parcelamento do solo. Muitas das mudanças foram elaboradas pela oposição, mas tiveram aval coletivo dos membros do Legislativo, exatamente para garantir um caráter suprapartidário.

Entre as emendas passíveis de veto, algumas são contestadas pelo setor imobiliário sob o argumento de que encarecem os custos (com repasse inevitável aos futuros compradores) e poderiam afugentar da cidade futuros investidores.

Uma destas emendas é a que obriga os empreendedores a fazerem o registro hipotecário dos imóveis dados a Prefeitura em garantia da execução da infraestrutura. Segundo um dos empresários que faz lobby pela derrubada da emenda, esta exigência num empreendimento com média de 900 terrenos para comercialização, custaria R$ 140 mil, dinheiro que beneficiaria exclusivamente o cartorário, sem render um centavo aos cofres públicos. No formato atual, o registro fica em torno de R$ 6 mil.

Outra mudança que enfrenta resistência dos empreendedores, é a que proíbição de venda dos terrenos enquanto toda a infraestrutura do empreendimento não tiver pronta. Dois, dos últimos empreendimentos lançados na cidade, tiveram aval para vender os lotes, com prazo de 18 meses para implantar as melhorias previstas em lei (drenagem, asfalto, água e luz) e só quando estiverem prontas, será autorizada a construção de casas.

O projeto do Governo não só mantém esta possibilidade, como também amplia para dois anos (prorrogáveis por mais um) o prazo para o término da infraestrutura, permitindo que o empreendimento seja lançado por etapas. Em contrapartida, condiciona a expedição do alvará de construção, quando a área a ser edificada tiver toda a infraestrutura.

Também é bombardeada a  obrigatoriedade de abertura de um determinado número de avenidas em pista dupla, variável conforme o número de terrenos do parcelamento. A avaliação é de que este planejamento do sistema viário será indicado no Estudo de Impacto de Vizinhança, exigência instituída pela nova legislação. Abertura de muitas avenidas em pista dupla significa redução do espaço disponível para comercialização.

A alteração aprovada pelos vereadores estabelece que loteamentos entre 200 e 400 terrenos, tenha uma avenida; de 301 a 599, duas; de 600 a 999, três e acima de mil lotes, quatro avenidas, sendo obrigatoriamente, uma delas com canteiro central.

Outras emendas

Também gera polêmica a emenda que alterou o artigo 54 da proposta que obriga os proprietários a submeter à aprovação do DNIT os projetos de construção ao longo do eixo da BR-060, que só serão autorizados se tiverem um recuo de 15 metros do eixo central da estrada.

Os vereadores fizeram uma mudança que abre uma brecha para reduzir este recuo, ao incorporar ao texto do projeto, a expressão "observado os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nos casos concretos".

Ou seja, permite autorizar construções ignorando este padrão, mesmo aquelas localizadas em loteamentos aprovados depois de 19 de dezembro de 1979, quando entrou em vigor a lei federal 6.766, que estabeleceu o recuo de 15 metros para edificação as margens dos trechos urbanos das rodovias. Há pelo menos dois imóveis (um deles em construção na saída para Maracaju) que seriam beneficiados com a mudança proposta.

Outra emenda que abre brecha para flexibilizar construções ao longo do eixo da BR-060 e da ferrovia, introduz o parágrafo único no artigo 74. Por este dispositivo, a Prefeitura poderá autorizar o remembramento (a junção) ou desmembramento dos lotes já existentes, mesmo se estiverem a menos de 15 metros.

Outra mudança controvertida é que a livrou os loteamentos, mas cobra dos conjuntos habitacionais (sejam de casas ou apartamento) com mais de 120 unidades, a contrapartida do custeio da construção ou ampliação de unidade básica de saúde (na proporção de 0,50 metro por unidade); escola (também 0,40 por unidade) e creche (0,40 por unidade). Ficam dispensados da exigência empreendimentos de caráter social, destinados à população com renda até 3 salários mínimos.

Na versão original, estas contrapartidas eram cobradas dos loteamentos e prédios de apartamento com mais de três andares.

Outra emenda que chamou atenção, proíbe a instalação de entidades voltadas à proteção aos animais (como a ONG Abrigo dos Animais) na área urbana. Se instituiu uma zona de restrição especial, localizada na saída para Quebra Coco, perto do futuro aterro sanitário.