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Política

Juiz federal condena Mochi a devolver R$ 1 milhão por obra irregular

Segundo a decisão judicial, Mochi terá de ressarcir o erário público em R$ 1.069.893,08, sendo determinada a “indisponibilidade dos bens” do parlamentar

Campo Grande News

01 de Outubro de 2013 - 07:19

O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Coxim (MS) condenou o deputado estadual Junior Mochi (PMDB) por improbidade administrativa em razão de irregularidades constatadas na obra do aterro sanitário do município, na época em que ele era prefeito. Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos de Mochi por oito anos e a proibição de contratação com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Segundo a decisão judicial, Mochi terá de ressarcir o erário público em R$ 1.069.893,08, sendo determinada a “indisponibilidade dos bens” do parlamentar, que é o presidente regional do PMDB em Mato Grosso do Sul.

“Condeno o réu Oswaldo Mochi Júnior a ressarcir a União e o Município de Coxim, no valor total de R$ 341.000,00, objeto Convênio nº 2001CV000138, corrigido monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do evento danoso - repasse dos recursos (Súmula nº 54/STJ), bem como a pagar multa igual a duas vezes o valor deste dano, além do que determino a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e o proíbo de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de cinco anos. Determino a renovação das providências tendentes à indisponibilidade dos bens do réu Oswaldo Mochi Júnior, haja vista a presente condenação ao ressarcimento integral do dano que, em 16.052007 remontava a R$ 728.893,08, e o tempo transcorrido desde a decisão de fls. 795/796, proferida em 09.10.2009”, diz a sentença judicial nos autos do processo 0009001-17.2009.4.03.6000.

Para Mochi, a condenação só ocorreu porque o juiz não levou em conta sua absolvição no processo criminal referente ao mesmo tema. A absolvição, segundo ele, foi por 13 votos a um no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). “Agora cabe a mim recorrer. Tem decisão favorável a mim na esfera criminal. O fato é o mesmo e o que se apreciava era se houve dolo ou se se agiu de forma negligente. E a decisão na esfera criminal constata a conclusão da obra. Juntei fotos e juntei a decisão criminal nesse processo, mas parece que o juiz não levou isso em consideração”, afirmou Mochi.

Já na decisão, em que acata pedido do Ministério Público, o juiz considera que Mochi deveria ter rejeitado a obra. “Era-lhe exigível, como Prefeito Municipal e com ascendência sobre o réu Getúlio Neves da Costa Dias, Secretário Municipal, recusar o recebimento da obra até que fossem construídos os citados drenos, cuja ausência submetia o empreendimento aos sérios riscos de inundação das células. Violou, ao mesmo tempo, dolosamente, o dever de honestidade”. O dolo com que agiu o réu, para o juiz, é patente, configurando-se na “vontade de receber a obra carente dos drenos de águas pluviais necessários à funcionalidade do empreendimento, mesmo estando eles previstos na licitação e contrato administrativo”.

A possibilidade de ignorância dos aspectos técnicos da obra fica afastada, segundo o juiz, tendo em vista que o réu afirmou, em seu depoimento pessoal que, além do fato de que lia os relatórios de fiscalização, viu a obra por ocasião da assinatura do termo de recebimento e os "drenos pluviais estavam lá". Considera ainda que os drenos, em verdade, nunca foram construídos.

O Ministério Público afirmou que o "prejuízo causado ao erário federal que, em valores atualizados até 6/8/2008, totalizam R$ 844.534.24, pelos réus acima nominados, porquanto não aplicaram regularmente e deixaram de aplicar os recursos financeiros repassados pela União, via Ministério do Meio Ambiente, para a construção de aterro sanitário no Município de Coxim/MS". Nesse caso, a aplicação dos recursos não levou à construção do aterro sanitário, como tal entendida não apenas a edificação de obras físicas - que, contudo, não foram ultimadas em sua totalidade -, mas a operação do empreendimento em benefício público. “No caso em julgamento, não há campo para distinção entre a construção e a operação do aterro sanitário”, afirmou o juiz.

O réu Oswaldo Mochi Júnior, segundo o juiz, foi o “principal responsável pelo fracasso da implantação do aterro sanitário em Coxim”, e por isso “posicionou-se, assim, entre os ímprobos”. Considera que Mochi “recebeu dolosamente, como totalmente concluída, obra incompleta. Paralelamente, causou, com suas indesculpáveis e vexatórias omissões voluntárias, o perdimento desta e a consequente lesão, ao povo brasileiro e à população de Coxim, no importe, atualizado em 16.05.2007, de R$ 728.839,08”. Teria incidido, assim, na norma do artigo 10, caput, e inciso IX, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).