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Política

Lei reduz para 2 anos o requisito ‘experiência’ para conciliadores e juízes leigos

Midiamax

06 de Dezembro de 2011 - 10:25

O governador André Puccinelli sancionou alteração da Lei, reduzindo de cinco para dois anos o tempo de experiência necessário para que advogados e bacharéis atuem como juízes leigos e conciliadores.

Juízes leigos são auxiliares da justiça recrutados entre advogados, e os conciliadores são preferencialmente bacharéis em Direito. São nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça e escolhidos dentre os indicados pelo juiz togado, juiz auxiliar do Juizado e aprovados pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

A função de conciliador é conduzir audiência de conciliação na tentativa de que as partes cheguem a um acordo. Essa audiência é supervisionada pelo juiz togado, que poderá efetuar as orientações necessárias para a boa condução da audiência. Obtida a conciliação, assinada pelas partes e homologada pelo juiz de direito, o acordo passa a ter força de sentença com eficácia de título executivo.