Política
Leis auxiliam contribuinte na hora de prestar contas ao Leão
Conforme as preposições, o extrato deverá ser emitido no nome do contratante e conter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa
Campo Grande News
17 de Março de 2015 - 16:13
Duas proposições de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PT do B) prometem por fim ao desespero de muitos contribuintes que sofrem para fazer todo o levantamento necessário para comprovar os gastos com saúde e educação na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda.
As leis, nº 3.725/09 e 3.904/10, obrigam às operadoras de planos de saúde e escolas da rede privada de todo o Estado à disponibilizarem um comprovante de pagamento anual pelos serviços contratados, o que em tese, facilitará a vida do consumidor na hora de comprovar os gastos com estes serviços.
Conforme as preposições, o extrato deverá ser emitido no nome do contratante e conter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
O deputado Marcio Fernandes ressalta o extrato anual deverá ser fornecido, gratuitamente, sempre que solicitado pelo consumidor.
A intenção através destas leis foi agilizar o processo de restituição junto aos contadores, além da praticidade de apresentar apenas um documento relacionado a cada área, explicou o deputado.
As proposições já foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e aguardam sansão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).




