Política
Mandetta aprova emenda que beneficia municípios de fronteira
A emenda (no. 28380001) promove investimentos em infraestrutura econômica nos municípios da região de faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul.
Assessoria
23 de Agosto de 2013 - 14:29
A Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização do Congresso Nacional aprovou duas emendas, apresentadas pelo deputado Mandetta (DEM-MS), ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Uma delas, de grande importância, insere o tema Faixas de Fronteira como uma das metas de prioridade da administração pública federal. A emenda (no. 28380001) promove investimentos em infraestrutura econômica nos municípios da região de faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul.
Para o deputado Mandetta, a aprovação de sua emenda é de grande importância para os municípios de faixa de fronteira em todo o país, uma vez que, pela primeira vez, são tratados como fundamentais para a defesa da soberania do território nacional, passando a ser considerados na elaboração da Lei Orçamentária Anual. Em sua justificativa, o parlamentar lembra o histórico de distanciamento desses municípios dos grandes centros econômicos e políticos e aponta a situação precária com baixa densidade e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Ele aponta ainda os problemas relacionados à violência, ao crime organizado, ao tráfico de armas e drogas, à exploração sexual, ao trabalho infantil, ao comercio ilegal, à falta de infraestrutura social e produtiva e as precárias condições de cidadania. Em Mato Grosso do Sul, os 13 municípios que fazem fronteira com o Paraguai e Bolívia poderão ser beneficiados são: Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Corumbá, Ladário, Japorã, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual; dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.