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Política

Marcelo pede veto a emenda de aliado, mas pode não garantir suplementação

O objetivo, com o veto – que ainda terá de ser submetido à Câmara- seria restabelecer o texto original com a suplementação, mas esta solução não resolveria o problema

Flávio Paes/Região News

27 de Dezembro de 2016 - 13:10

O prefeito eleito Marcelo Ascoli solicitou ao prefeito Ari Basso o veto à emenda do vereador Nélio Paim (seu aliado) ao projeto de lei orçamentária de 2017 que ao alterar o inciso I do artigo 4º da proposta, tirou a prerrogativa do Executivo de suplementar em até 25% o orçamento, por decreto, sem precisar do aval do Legislativo.

O objetivo, com o veto – que ainda terá de ser submetido à Câmara- seria restabelecer o texto original com a suplementação, mas esta solução não resolveria o problema. É que a pela Constituição, conforme entendimento de vários juristas consultados pelo Região News, vetada a mudança (via emenda) de qualquer projeto encaminhado pelo Executivo, o dispositivo desaparece (o alterado e o original). 

Ao invés de suplementar, o texto aprovado pela Câmara deu ao prefeito o direito de “remanejar” até 35% das dotações, desde que sejam da mesma categoria econômica (educação, saúde, etc), já assegurado (e de forma mais ampla) no artigo 5º da lei orçamentária.

Marcelo pede veto a emenda de aliado, mas pode não garantir suplementaçãoO prefeito mostrou boa vontade em promover a alteração, a procuradora jurídica Patrícia Próbio, ponderou ser inócuo o veto para o efeito pretendido. Seria suprimida da lei orçamentária a suplementação de 25% e a possibilidade de remanejamento até 35% de cada dotação. De qualquer forma, uma saída terá de ser encontrada ainda nesta semana, já que está terminando o prazo de sanção da lei orçamentária, aprovada em segunda votação no último dia 22.

A impossibilidade jurídica de restabelecer, com o veto do Executivo, o texto original de projetos que tiveram itens alterados no Legislativo, é compartilhada por juristas e tem servido de base de decisões do judiciário. O veto, segundo manifestação de advogados consultados pelo RN, não restaura a propositura inicial suprimida ou modificada.

“O texto original modificado por ocasião da deliberação parlamentar não se restaura porque lhe falta requisito de existência, uma vez que não resultou de aprovação da casa legislativa, estando ausente a manifestação de vontade apta a fazê-lo ingressar no mundo jurídico”, é o posicionamento, por exemplo, do procurador paulista Sérgio Turra, numa ação direta de inconstitucionalidade em que um prefeito do interior paulista, pretendia restabelecer o dispositivo da Lei Orgânica do Município, alterado pelo Legislativo, mas a emenda foi vetada pelo Executivo.

O presidente da Câmara, David Olindo, tem um entendimento diferente. “Vetadas às alterações e mantidas os vetos pelos vereadores, se restabelece o texto original”, sustenta. Ele não vê necessidade do Executivo vetar a emenda de Nelinho, que na sua avaliação, simplesmente ampliou de 25 para 35% a margem de suplementação por decreto, embora a proposta do vereador fale em remanejamento de dotação.