Política
Marcelo pede veto a emenda de aliado, mas pode não garantir suplementação
O objetivo, com o veto que ainda terá de ser submetido à Câmara- seria restabelecer o texto original com a suplementação, mas esta solução não resolveria o problema
Flávio Paes/Região News
27 de Dezembro de 2016 - 13:10
O prefeito eleito Marcelo Ascoli solicitou ao prefeito Ari Basso o veto à emenda do vereador Nélio Paim (seu aliado) ao projeto de lei orçamentária de 2017 que ao alterar o inciso I do artigo 4º da proposta, tirou a prerrogativa do Executivo de suplementar em até 25% o orçamento, por decreto, sem precisar do aval do Legislativo.
O objetivo, com o veto que ainda terá de ser submetido à Câmara- seria restabelecer o texto original com a suplementação, mas esta solução não resolveria o problema. É que a pela Constituição, conforme entendimento de vários juristas consultados pelo Região News, vetada a mudança (via emenda) de qualquer projeto encaminhado pelo Executivo, o dispositivo desaparece (o alterado e o original).
Ao invés de suplementar, o texto aprovado pela Câmara deu ao prefeito o direito de remanejar até 35% das dotações, desde que sejam da mesma categoria econômica (educação, saúde, etc), já assegurado (e de forma mais ampla) no artigo 5º da lei orçamentária.
O prefeito mostrou boa vontade em promover a alteração, a procuradora jurídica Patrícia Próbio, ponderou ser inócuo o veto para o efeito pretendido. Seria suprimida da lei orçamentária a suplementação de 25% e a possibilidade de remanejamento até 35% de cada dotação. De qualquer forma, uma saída terá de ser encontrada ainda nesta semana, já que está terminando o prazo de sanção da lei orçamentária, aprovada em segunda votação no último dia 22.
A impossibilidade jurídica de restabelecer, com o veto do Executivo, o texto original de projetos que tiveram itens alterados no Legislativo, é compartilhada por juristas e tem servido de base de decisões do judiciário. O veto, segundo manifestação de advogados consultados pelo RN, não restaura a propositura inicial suprimida ou modificada.
O texto original modificado por ocasião da deliberação parlamentar não se restaura porque lhe falta requisito de existência, uma vez que não resultou de aprovação da casa legislativa, estando ausente a manifestação de vontade apta a fazê-lo ingressar no mundo jurídico, é o posicionamento, por exemplo, do procurador paulista Sérgio Turra, numa ação direta de inconstitucionalidade em que um prefeito do interior paulista, pretendia restabelecer o dispositivo da Lei Orgânica do Município, alterado pelo Legislativo, mas a emenda foi vetada pelo Executivo.
O presidente da Câmara, David Olindo, tem um entendimento diferente. Vetadas às alterações e mantidas os vetos pelos vereadores, se restabelece o texto original, sustenta. Ele não vê necessidade do Executivo vetar a emenda de Nelinho, que na sua avaliação, simplesmente ampliou de 25 para 35% a margem de suplementação por decreto, embora a proposta do vereador fale em remanejamento de dotação.