Política
Ministério Público promove nova ação civil contra Daltro por fatiar mais de R$ 2,5 milhões em licitações
Os auditores constataram que entre janeiro e dezembro de 2009, a Prefeitura deixou de promover licitações para aquisição de produtos e contratação de serviços.
Flávio Paes/Região News
14 de Setembro de 2014 - 23:39
A promotora Daniele Borghetti Zampieri de Oliveira, ingressou com uma nova ação civil pública contra o ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiuza, com base nas conclusões da inspeção ordinária promovida pelo Tribunal de Contas entre 15 e 31 de Março de 2010.
Os auditores constataram que entre janeiro e dezembro de 2009, a Prefeitura deixou de promover licitações para aquisição de produtos e contratação de serviços que custaram aos cofres públicos em torno de R$ 2,5 milhões. Esta mesma inspeção serviu de base para ação em que o Ministério Público cobra a devolução de R$ 808 mi, pagos também na gestão do ex-prefeito, a empresas de consultorias (RCM Infomática e 2 M Consultoria) que tinham entre os sócios controladores, parentes do então presidente da Comissão de Licitação, Paulo Cesar Moraes.
Teria havido direcionamento nas licitações e muitos dos serviços pagos não teriam sido efetivamente prestados. Nesta nova ação, o ex-prefeito é acusado de recorrer de forma sistemática ao fracionamento de despesas com várias aquisições ou contratações no mesmo ano, para não promover a modalidade de licitação que assegurasse maior transparência e competitividade na escolha dos fornecedores e prestadores de serviço.
Ao não promover tomadas de preços (nas compras de produtos e serviços a acima de R$ 80 mil) ou concorrências públicas (nas compras acima de R$ 650 mil), optou-se pelo sistema de convite (modalidade em que a Prefeitura escolhe e convida no mínimo três fornecedores para apresentar suas propostas) ou simplesmente houve dispensa do processo de licitação.
A auditoria mostrou que em 2009, por exemplo, fo feitas compras de gêneros alimentícios (para a merenda escolar) fracionadas em sete aquisições que renderam aos fornecedores R$ 527.35,32. Desta total, a maior compra foi efetuada no Açougue e Mercearia Tamandaré, no valor de R$ 362.162,12, fatura que deveria te sido precedida de uma tomada de preços.
Também há registros de compras com valor expressivo no Supermercado Ponto Bom (R$ 85,4 mil) e no Supermercado Água Azul (R$ 46,9 ml). O mesmo expediente foi usado para compra de refeições (R$ 162.458,38); hospedagem (R$ 33.370,00); eletrodomésticos (R$ 99.565,80); material de expediente escolar (R$ 34.940,00); material de expediente (R$ 129.627,65).
Embora quatro das sete aquisições tenham sido abaixo dos R$ 8 mil, o que em tese, permitiria a compra sem licitação, o entendimento do Ministério Público é de que se trata de uma manobra com a configuração de improbidade administrativa.
A Justificativa para as compras/contratações diretas é improcedente, pois que as despesas foram feitas no mesmo exercício financeira e relativamente a gêneros alimentícios iguais ou semelhantes, que deveria ter sido aberta da licitação, configurando-se, pois, ofensa à Lei de Licitações.
A mesma estratégia foi usada para compra de peças e serviços para manutenção de veículos e equipamentos para manutenção das estradas vicinais, que custaram mais de R$ 1 milhão. Os auditores do Tribunal de Contas constataram que foram R$ 250 mil na compra de peças para tratores, sendo R$ 159 mil pagos a um único fornecedor (Dimaq Comercial Ltda); R$ 595 mil em peças e manutenção de veículos, fracionados em 15 compras.
A compra de pneus e o serviço de balanceamento, no valor R$ 40,1 mil, foram fracionados em quatro aquisições. A promotora também identificou o descontrole e a falta de comprovação de despesas com combustível, lubrificantes e peças atribuídas à frota da Secretaria de Educação, no valor de R$ 2.992.467,19.
Este valor corresponde a 45,08% dos gastos com educação neste período, isso sem que houvesse controle mediante a requisição escrita e anotação de placa dos veículos favorecidos. Evidente que o descuido e a ineficiência na gestão da verba pública.
Diante das irregularidades apuradas, a representante do Ministério Público não tem dúvidas: Entre os meses de janeiro e dezembro de 2009, poderia o administrador ter licitado as compras (alimentos, material de expediente) e os serviços descritos (locação de máquinas e carros, aquisição de peças e serviços, hospedagem, transporte), e não o fez, mesmo sabendo de sua necessidade, mesmo tendo à sua disposição assessoria jurídica e contábil, além da Comissão Permanente de Licitação devidamente constituída.
Na avaliação da promotora, o ex-prefeito causou prejuízo ao erário ao não promover licitações, eis que poderia ter sido obtidas propostas mais vantajosas para administração pública e ofendeu aos princípios que regem a administração.




