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Política

Multa eleitoral não pode ser paga com recursos do Fundo Partidário, diz TSE

O Fundo é formado por recursos do Orçamento da União, além das verbas obtidas com pagamento de penalidades e doações, entre outros recursos

G1

21 de Maio de 2015 - 17:00

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram nesta quinta-feira (21) que multas eleitorais aplicadas a partido político ou a seus candidatos não podem ser pagas com recursos obtidos por meio do Fundo Partidário.

O Fundo é formado por recursos do Orçamento da União, além das verbas obtidas com pagamento de penalidades e doações, entre outros recursos. O Orçamento deste ano prevê o repasse de R$ 867,5 milhões aos partidos políticos.

A proibição de as siglas utilizarem o dinheiro do Fundo para quitar multas eleitorais foi aprovada pela Corte eleitoral em resposta a uma consulta feita pelo PSDB em 2011. Na ocasião, a sigla de oposição questionou o tribunal sobre o uso do Fundo Partidário para pagar multas aplicadas por propaganda eleitoral antecipada e também por penalidades aplicadas após a eleição.

Em outubro daquele ano, o então ministro do TSE Gilson Dipp, hoje aposentado, negou a possibilidade de a verba ser usada para quitar as pendências eleitorais. O voto de Dipp foi acompanhado pela ministra Luciana Lóssio.

Nesta quinta, o ministro Gilmar Mendes também votou pela proibição do uso do Fundo Partidário para pagar multas. Os outros ministros do TSE presentes na sessão seguiram o voto do magistrado.

A maior parte do Fundo (95%) é dividida entre os partidos conforme o tamanho de suas bancadas na Câmara dos Deputados. O restante é rateado de forma igualitária entre as legendas. O PSDB é o terceiro partido que mais recebe recursos do Fundo – fica atrás somente de PT e PMDB. Em 2015, a legenda oposicionista, já captou R$ R$ 10,8 milhões, levando em conta recursos orçamentários e também sua fatia das multas aplicadas sobre todos os partidos.