Política
Novas regras do ISSQN reduzem alíquota a 2% e ampliam tributação dos bancos
Entre as mudanças mais significativas está a redução de 3 para 2% a alíquota do imposto e a ampliação da cobrança sobre os serviços bancários.
Flávio Paes/Região News
24 de Setembro de 2017 - 20:48
Os vereadores aprovaram sem emendas, o projeto de lei complementar que promove mudanças na legislação do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) a partir de 2018, em linhas gerais, o projeto faz adequações das regras locais à lei federal alterada neste ano pelo Congresso Nacional.
Entre as mudanças mais significativas está a redução de 3 para 2% a alíquota mínima do imposto, mas como regra continua sendo aplicado o teto de 5%. Também será ampliada da cobrança sobre os serviços bancários, com a especificação de que o imposto incidente sobre as transações efetivadas na cidade será recolhido para a Prefeitura de Sidrolândia. As instituições normalmente recolhem o tributo gerado nestas transações para as cidades onde estão sediadas suas matrizes.
A regra se aplica as operações com cartão de crédito; contratos de financiamento, arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring), abertura de contas corrente e poupança.
Também foram promovidas alterações para tributar serviços como o de piercing; guincho fora do município; translado de corpos para outras cidades; monitoramento eletrônico de rebanhos (os semoventes). A nova lei incorpora atividades como a de Uber e prestação de serviços relacionados à internet, que não existiam quando foi elaborada a legislação em vigor, de 2003.
O que muda em alguns setores
1.03 Processamento de dados e congêneres (atual)
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. (A partir de 2018)
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. (atual)
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (A partir 2018)
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, (a partir de 2018)
6.06 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. (Atual)
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. (A partir de 2018)
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura. Exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. (A partir de 2018)
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. (A partir de 2018)
13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. (Regra atual)
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (A partir de 2018).
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia. (Regra atual)
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. (A partir de 2018)
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. (A partir de 2018)
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal (Uber, por exemplo)
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de créditos ou débitos e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 Abertura de contas em geral inclusive conta corrente, conta de investimento e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.




