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Política

Novo projeto prevê liberação de bingo e de jogo do bicho

A proposta permite a exploração de jogo do bicho, cassinos, bingos e apostas on-line em todo o território nacional e aguarda designação de relator na CDR (

Agência Senado

16 de Julho de 2014 - 10:55

Autor da proposta argumenta que a proibição do jogo jamais surtiu efeito verdadeiro no Brasil e que a legalização poderia gerar uma arrecadação anual de R$ 15 bilhões em impostos, além de novos empregos.

O senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou projeto que legaliza o jogo no Brasil (PLS 186/2014). A proposta permite a exploração de jogo do bicho, cassinos, bingos e apostas on-line em todo o território nacional e aguarda designação de relator na CDR (Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo).

“Deixemos a demagogia de lado”, apela o senador na justificação do projeto de lei, chamando atenção tanto para os efeitos econômicos positivos da medida quanto para o fato de a proibição dos jogos de azar — vigente desde 1946 — jamais ter prevalecido de verdade no país.

Os cidadãos podem opinar sobre a proposta por meio do Portal e-Cidadania.

Conforme Ciro Nogueira, o jogo ilegal movimenta perto de R$ 18 bilhões por ano no país. Ele acrescenta que, dos 193 países-membros da ONU (Organização das Nações Unidas), menos de 25% mantêm o jogo na ilegalidade, sendo a grande maioria deles países islâmicos.

O parlamentar diz ainda que a legalização de todas as modalidades de jogos poderia gerar uma arrecadação tributária anual “em torno de R$ 15 bilhões”.

Com a legalização, argumenta Ciro, seria criada uma nova contribuição social, incidente sobre a arrecadação das apostas, possibilitando destinar mais recursos à saúde, à previdência pública e à assistência social.

Entre outros motivos para aprovar o projeto, o senador cita “a geração de milhares de novos empregos”, a legalização daquilo “que hoje funciona na clandestinidade”, a prevenção de “abusos cometidos hoje em dia por falta de uma legislação” e o fortalecimento do turismo e do desenvolvimento regional.