Política
Oposição perde prazo e mesmo com decisão do TJ, juiz arquiva CPI em Paranhos
No comunicado o juiz deixa claro que não podia mais cumprir a sentença do Tribunal porque os autores da ação (vereadores que fazem oposição) perderam o prazo do recurso.
Flávio Paes/Região News
26 de Julho de 2015 - 20:47
O grupo da oposição em Paranhos, articulado pelo PSDB, pelo menos por enquanto, não vai conseguir instalar a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) criada em outubro do ano passado para investigar sem um fato determinado, de forma genérica, os investimentos feitos na educação durante a gestão do prefeito Júlio Cesar de Souza (PDT), compreendendo o período de janeiro de 2013 a outubro de 2014.
Na última quarta-feira, dia 22, em despacho encaminhado ao Tribunal de Justiça, o juiz Guilherme Henrique Berto de Almada, da Comarca de Sete Quedas, comunicou ao presidente da 1ª Câmara Cível do TJ, desembargador Marcelo Rasslan, a impossibilidade de fazer cumprir a decisão tomada no dia anterior (terça-feira, dia 21), que garantia a instalação da CPI, com a cassação da liminar que o magistrado havia concedido em fevereiro suspendendo a comissão.
No comunicado o juiz deixa claro que não podia mais cumprir a sentença do Tribunal porque os autores da ação (vereadores que fazem oposição ao prefeito) perderam o prazo do recurso e no último dia 26 de maio e proferiu sua sentença de mérito, acolhendo o mandado de segurança impetrado pelo vereador Aldecino Pereira de Almeida, um dos quatro que votaram contra a comissão, determinando o arquivamento da Comissão Parlamentar.
Ciente do ofício retro, que cassou a liminar antes deferida, acontece que como o feito já está sentenciado, inviável, ao menos por ora, o prosseguimento do CPI. Considerando que a sentença transitou em julgado, certifique-se a ausência de recurso e a encaminho ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, conforme já determinado na sentença.
Na terça-feira passada a oposição comemorou a decisão do Tribunal de Justiça no entendimento de que garantia a instalação da CPI da Educação. Neste dia os desembargadores da 1º Câmara Cível julgaram e decidiram favoravelmente ao recurso do presidente da Câmara, Paulo Sérgio Rufino (PSDB) cassando a liminar que impedia o funcionamento da comissão.
No dia seguinte, a sentença foi comunicada ao juiz de Sete Quedas para que produzisse seus efeitos. Os grupos de oposição não contavam que a esta altura a decisão do TJ é inócua já que o juiz há dois meses havia dado a sentença de mérito, determinando o arquivamento da CPI.
Sem fato determinado
O juiz Guilherme Henrique, tomando como base sua interpretação da Constituição Federal e do próprio Regimento Interno da Câmara, sustenta que a criação do CPI não poderia prosperar por falta de um fato determinado a ser investigado. A delimitação decorre da necessidade de evitar que a CPI seja utilizada com fins meramente políticos, ou mais precisamente, eleitorais, pois a sua previsão visa justamente servir de amparo para a função de fiscalização do Poder Legislativo, pondera o magistrado.
Ele prossegue argumentando que nenhuma das razões apontadas justifica a criação de uma CPI: investigar todos os gastos com a educação; a legalidade dos contratos firmados pelos municípios referentes aos gastos com educação e a legalidade dos contratos firmados pelo município, referentes às despesas com assessorias técnicas da Prefeitura.
O simples relato de que há irregularidades não é suficiente para justificar a investigação. Indagam-se quais irregularidades? Quais contratos? Sem isto não há fato determinado, conclui. O magistrado deixa claro que a presente decisão, por óbvio, não impede que a Câmara deflagre nova CPI, mas isso se respeitar o regramento constitucional com o que, inclusive, racionaliza sua atividade e terá melhor proveito do tempo e recursos despendidos.
Na avaliação do prefeito Júlio Cesar, a CPI é uma manobra política da oposição com objetivo claro; desgastar sua gestão perante a opinião pública. A cidade precisa de seus agentes políticos como instrumentos para viabilizar recursos e com isto, melhorar a qualidade de vida das pessoas, argumenta.




