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Política

Orçamento é sancionado sem vetos e Marcelo não terá suplementação por decreto

Com a sanção do orçamento, qualquer suplementação (independente do valor) obrigatoriamente vai depender de ser aprovado pela Câmara.

Flávio Paes/Região News

30 de Dezembro de 2016 - 15:02

Na última edição do ano do Diário Oficial, nesta sexta-feira, foi publicada a sanção da lei orçamentária de 2017. A sanção foi retardada a pedido da equipe jurídica do futuro prefeito que chegou a pedir o veto da emenda modificativa 032 (de autoria do vereador Nélio Paim)  Na  prática esta alteração tirou qualquer margem para o Executivo de suplementar o orçamento por decreto, sem precisar do aval da Câmara.

Optou-se por manter a mudança (que trocou a suplementação pelo remanejamento de 35% de cada dotação orçamentária da mesma natureza econômica), porque o veto não restabeleceria o texto original que garantia 25% de suplementação automática.

No caso do orçamento de 2017 (R$ 159.173.376,44), pela proposta encaminhada aos vereadores, o prefeito poderia suplementar este orçamento por decreto, sem necessidade do aval da Câmara, até o valor de R$ 39,7 milhões, R$ 25,71 milhões do orçamento fiscal (valor que exclui os gastos com a Previdência dos servidores).

Com a sanção do orçamento, qualquer suplementação (independente do valor) obrigatoriamente vai depender de ser aprovado pela Câmara. A agora lei 1.851 que entra vigor no domingo, dará ao prefeito o direito de “remanejar” até 35% das dotações, desde que sejam da mesma categoria econômica (educação, saúde, etc), já assegurado (e de forma mais ampla) no artigo 5º da lei orçamentária.

Também foram mantidas na lei orçamentária as emendas que ampliaram as prerrogativas da Câmara para fiscalizar e acompanhar a execução do orçamento.

Com a incorporação das emendas o futuro prefeito terá de pedir autorização legislativa para realizar operações de crédito por antecipação de receita (inciso II do artigo 4°). Também passará pelo crivo dos vereadores a aprovação de créditos suplementares para adequação das despesas de pessoal (inciso III do mesmo artigo).

A Câmara também vai deliberar para abertura de créditos orçamentários suplementares em função do recebimento de recursos da União e do Estado, sob forma de auxílios, convênios ou subvenções.

O artigo 5° da lei orçamentária, que trata a abertura de novas dotações (elementos despesas) nas diferentes áreas de investimentos do poder público, que antes poderia ser feita por decreto, agora dependerá de autorização dos vereadores.

Também foi mantida a emenda que condiciona à efetivação de qualquer despesa prevista no orçamento a disponibilidade financeira. Ou seja, o prefeito poderá rever algum repasse, como o de subvenção, alegando falta de recursos para honrar o compromisso. Esta mudança, dá ao futuro prefeito respaldo legal para deixar de repassar o valor total das subvenções, que ao invés de autorizativo, passou a ser impositivo.

É o caso da subvenção aprovada para o hospital Elmiria Silvério Barbosa. O projeto aprovado aumenta de R$ 140 mil para R$ 230 mil por mês o repasse para o hospital. No total, as subvenções anuais para entidades que atuam no setor de saúde, subiram de R$ 3.340 milhões para R$ 4,5 milhões.

Valor do orçamento

O orçamento da Prefeitura para 2017 foi fixado em R$ 159.173.376,44, sendo R$ 102.843.478,58, de orçamento fiscal e mais R$ 56.329.897,86, da seguridade social, que abrange os encargos com a Previdência.