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Política

Para Fábio Trad, enquanto voto secreto vigorar, vetos de interesse do governo não serão derrubados

Essa foi a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho.

Flávio Paes/Região News

18 de Setembro de 2013 - 14:00

Ao comentar a decisão do Congresso Nacional que em sessões na terça-feira manteve 95 vetos da presidente Dilma Roussef a trechos de sete projetos que haviam sido aprovados pela Câmara e o Senado, o deputado federal Fábio Trad (PMDB-MS) manifestou convicção de que a exigência do quórum qualificado nas duas casas (257 deputados e 41 senadores) e a manutenção do voto secreto, tornam praticamente impossível contrariar os interesses do Governo e o Congresso derrubar algum veto. “O voto secreto é um muro intransponível para confrontar o poder eventual do Governo”, avalia.

Em contrapartida, Fábio Trad observa que o voto aberto obriga o parlamentar a votar conforme o seu caráter: se for corajoso e independente, votará com sua convicção e fundamentará de acordo com argumentos de mérito temático. Já se for submisso a interesses antirepublicanos, votará de maneira a transparecer que age sem inspiração do interesse público.

Ainda na defesa do voto aberto o deputado está convencido que sua adoção “intensifica o diálogo permanente entre a sociedade vigilante e o representante eleito”, além de garantir o dialogo permanente entre a sociedade e os seus representantes eleitos.

Essa foi a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída. A primeira sessão para exame de vetos sob as novas regras foi realizada em 20 de agosto. Na ocasião, o Congresso manteve todos os quatro vetos presidenciais em análise, incluindo os dispositivos da Lei do Ato Médico.