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Política

Parcelamento de reajuste de plano de saúde para idoso deve sair de projeto de lei, diz relator

Projeto com alterações no funcionamento de planos tem votação prevista em comissão da Câmara nesta quarta-feira (29). Veja outros pontos propostos.

G1

28 de Novembro de 2017 - 07:12

O projeto de lei com mudanças nas regras de planos de saúde está previsto para ser votado em comissão especial na Câmara nesta quarta-feira (29) e deve ter uma alteração importante após o extenso debate que vem sendo travado entre operadoras de saúde e entidades de defesa do consumidor.

O texto, que tinha como ponto polêmico o parcelamento num período de 20 anos do reajuste que hoje é feito aos 59 anos, deve manter a lei como é atualmente. Ou seja, o reajuste deve permanecer acontecendo numa vez só e não ser mais parcelado, de acordo com o que explicou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto, em entrevista ao G1.

A avaliação do deputado é de que não vale a pena manter o artigo "já que parece não estar bom para ninguém". Marinho disse não entender a posição de entidades de defesa do consumidor que foram contrárias ao artigo. Em sua avaliação, o parcelamento iria beneficiar o idoso.

"As entidades de defesa do consumidor se manifestaram contrárias em notas de repúdio e em manifestações na imprensa. Eu não entendi. Estou sinceramente perplexo com isso. Todas as argumentações são infundadas ou muito mal elaboradas", disse.

"Também recebi as operadoras e elas temem que, com a manutenção desse artigo, vão perder uma receita já incorporada. Estimam perdas de centenas de milhões de reais. Então, se não está bom para ninguém, não vale a pena ficar", conclui Marinho.

Antes, o texto propunha que, no momento em que o beneficiário completasse 59 anos, seria calculado o valor do reajuste. Depois, esse valor seria dividido em cinco parcelas, de no máximo 20% cada uma, que seriam aplicadas a cada 5 anos. Isso, na prática, fazia com que o reajuste fosse parcelado nos próximos 20 anos.

Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o problema com essa proposta é que ela solidifica a prática de um aumento abusivo aos 59 anos -- em vez de rediscutir a prática, que não deveria ocorrer.

"Em vez de resolver o problema, foram criadas condições para que ele ficasse mais palatável", afirma Ana Navarrete, advogada e pesquisadora do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

Mário Scheffer, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tem o mesmo entendimento. "O problema com o parcelamento é que ele solidifica a prática do reajuste acima dos 59 anos. Desrespeita o Estatuto do Idoso e abre caminho para o reajuste em outras faixas etárias", diz.

A votação do novo texto está prevista para ocorrer na quarta-feira (29). Segundo o deputado Marinho, alterações ainda poderão ser feitas.

Além do ponto do parcelamento, outros vem sendo debatidos por entidades; alguns vão se manter e outros poderão ser alterados. Confira o que vem sendo discutido:

Multas para planos de saúde

A versão anterior do projeto apontava que a multa para o caso do plano não cobrir procedimento seria calculada a partir do valor do procedimento negado: ficaria limitada a 10 vezes o valor do procedimento questionado, chegando a 30 vezes esse valor em caso de reincidência.

Sobre a multa, o deputado diz que fez reuniões com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e que o artigo deve sofrer alterações. "Vamos discutir mais sobre o assunto na votação dessa quarta", diz, sem dar mais detalhes.

Atualmente, a multa aplicada no caso de infração de planos de saúde para medidas previstas em lei ou reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar é de no mínimo R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão, diz o Idec.

"Hoje, há uma punição clara por se descumprir as regras", diz Ana Navarrete. "É importante que a multa seja alta porque ela tem uma função educativa", diz Scheffer. "Do jeito que está o projeto, o crime compensa".

Já as operadoras de saúde e entidades ligadas ao setor, defendem o artigo e salientam que ele segue o princípio da proporcionalidade.

Para a Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde), as novas regras para as multas estão de acordo com princípios da equivalência da infração. Há "equivalência entre a gravidade da infração e o porte econômico da operadora nos casos de aplicação de multa pecuniária", disse a entidade, em nota enviada ao G1.

“A lei traz o que já deveria constar anteriormente, que são os princípios da dosimetria e da razoabilidade. Isso é muito bom que a lei expresse claramente", diz Solange Mendes, presidente da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar).

Rol e avaliação de impacto

Um outro ponto descrito no projeto de lei é sobre o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Publicada a cada dois anos, a lista é um parâmetro dos procedimentos mínimos a serem oferecidos pelas operadoras. O novo texto da lei coloca como diretriz que a escolha desses procedimentos deve levar em conta o impacto econômico-financeiro nas operadoras quando a inclusão é feita.

Segundo Rogério Marinho, esse artigo está mantido e beneficia usuários. "A minha preocupação é com os beneficiários. Hoje você tem uma média anual de aumento de 21% dos planos, contra 3% da inflação. E o que provoca esse aumento tão grande é a incorporação de novas tecnologias sem uma avaliação de impacto nesse aumento", diz.

Já para entidades de defesa do consumidor, o critério para a avaliação deve ser a necessidade daquela tecnologia para a saúde do beneficiário. "Do jeito que está, você muda a linha-mestra do sistema, que é a escolha dos procedimentos pelas necessidades de saúde", diz Ana Navarrete, do Idec. As entidades também temem que a lei torne o rol uma lista de procedimentos máximos a serem oferecidos -- quando hoje ele é apenas uma referência mínima, usada como um exemplo.

A Fenasaúde, que representa operadoras, considerou a medida positiva: "As questões de promoção de saúde e de avaliação de impacto econômico são princípios essenciais", considerou Solange Mendes.

Juiz deve consultar uma comissão de especialistas em processos na Justiça que pedem procedimentos não urgentes

Segundo o projeto de nova lei, o juiz, antes de decidir sobre a cobertura de um procedimento médico negado pelo plano de saúde, deverá pedir obrigatoriamente a avaliação de uma comissão técnica de saúde.

"Cabe esclarecer que só serão objeto de uma consulta técnica os procedimentos eletivos, ou seja, que não são urgentes", diz Rogério Marinho. "Não queremos atrapalhar o juiz, mas ajudar sobre um assunto para o qual ele não tem formação específica".

"O que está acontecendo hoje no nosso país é que se procura um tratamento experimental que não foi referendado pelas entidades médicas e sanitárias. Em alguns casos, sequer a Anvisa avaliou. Então, isso desequilibra o sistema e tem pouca eficácia."

Ana Navarrete, do Idec, avalia que pode haver uma influência no poder de decisão de juiz que é perigosa para o processo judiciário. Também, segundo Navarrete, da perspectiva do consumidor, é complicada a análise de um outro médico que não está envolvido no tratamento, sendo que a ação judicial já contém um laudo e uma prescrição do médico diretamente envolvido no caso.

Para Mário Scheffer, da USP, a medida "é um obstáculo para a judicialização, que tem dado ganho de causa em mais de 90% dos casos".

Já, segundo Solange Mendes, da FenaSaúde, a segunda opinião é importante porque "a medicina não é uma ciência exata e mais opiniões com base científica ajudam o profissional a exercer sua função jurisdicional".

Transparência de hospitais e falsos coletivos

O relator cita ainda a transparência de custos de procedimentos e a disponibilidade de planos individuais e familiares como um dos avanços do projeto.

"As empresas que não oferecem planos coletivos e individuais vão ter 180 dias a partir da data de publicação da lei, se aprovada, para passar a oferecer os planos", diz o relator.

Hoje, os planos coletivos não têm o seu reajuste regulado anualmente pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) -- o que faz com que empresas prefiram oferecer planos por meio de CNPJs e por entidades de classe, em detrimento dos individuais.

"O que queremos é oferecer um maior cardápio para o consumidor e frear o avanço dos falsos coletivos, acabar com essa artificialidade. Se o consumidor quiser contratar um plano individual, ele vai ter essa opção", diz.

Um outro ponto é que os hospitais terão que abrir a planilha de custos sobre os procedimentos. "Hoje, são praticados preços diferentes a depender da operadora, se é particular ou se é SUS", diz Rogério Marinho. "Essa transparência é um ponto importantíssimo para racionalizar o setor", completa.