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Política

Por unanimidade Lei da Ficha Limpa é aprovada, mas há controvérsias se atinge Enelvo

A proposta do vereador Mauricio Anache foi aprovada com duas emendas, ambas de autoria do vereador David Olindo de Moura.

Flávio Paes/Região News

24 de Setembro de 2013 - 09:00

Em tramitação há seis meses na Câmara, foi aprovado na sessão desta segunda-feira, 23/09, o projeto de emenda à Lei Orgânica de Sidrolândia, de autoria do vereador Maurício Anache (PSDB), que institui no âmbito municipal a Lei da Ficha Limpa. O prefeito terá 90 dias para demitir os assessores que não atenderem as novas exigências para exercerem cargos de livre nomeação do chefe do Executivo.

 A proposta, que ainda passará por uma segunda votação semana que vem, obrigará os ocupantes de cargos em comissão a apresentar no ato de posse, certidões negativas. Eles terão de obter certidões de ações cíveis e criminais, emitidas pela Seção da Justiça Federal do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo respectivo Tribunal Regional Federal,  Justiça Estadual de 1º e 2º graus e pelos Tribunais competentes, quando o nomeado tiver exercido, nos últimos dez anos, função pública que implique foro especial por prerrogativa de função, serão exigidos do candidato ao cargo.

A emenda teve apoio unânime dos 13 vereadores, inclusive da vereadora Vilma Felini (PSDB), esposa do ex-prefeito Enelvo Felini, supostamente um dos primeiros atingidos pelas novas regras por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral.

A candidatura a prefeito de Enelvo foi impugnada porque conta de irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no balanço do Fundeb de 2003, penúltimo ano da sua gestão. Naquele exercício ele aplicou menos de 60% dos recursos do fundo (conforme determina a legislação) no pagamento do magistério.

Embora o entendimento da maioria dos vereadores seja de que a emenda aprovada vai obrigar o prefeito Ari Basso a exonerar Enelvo do cargo de assessoria especial com status de secretário de Governo, há consultores jurídicos, como o advogado Daniel Alves, com outro ponto de vista. Por esta interpretação divergente, como o ex-prefeito ainda tem possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal da decisão do TSE, o seu processo ainda não transitou em julgado, portanto, ele poderia continuar no cargo.

A liminar do juiz de 1ª instância que suspendeu os decretos legislativos de rejeição das contas do ex-prefeito de 2003 e 2004, por enquanto, tira o ex-prefeito do alcance da lei da ficha limpa por conta desta deliberação tomada pela Câmara em dezembro de 2012. Pela emenda aprovada, ex-gestores como Enelvo, que tiverem condenação por órgãos colegiados (o Legislativo, o Tribunal de Contas e os tribunais na esfera judicial), ficam impedidos pela emenda, de exercerem cargos de confiança na Prefeitura.

A proposta de emenda foi aprovada com duas emendas, ambas de autoria do vereador David Olindo de Moura (PR), a terceira que já tinha o parecer favorável das comissões, foi retirada pelo próprio David momentos antes da deliberação. Uma proposta estabelece um prazo de 30 dias para o Executivo instaurar e concluir o procedimento administrativo necessário para apurar denuncia de que lei está sendo desrespeitada com a permanência na administração de assessores com ficha-suja.

A outra alteração, obriga o prefeito a comunicar em 15 dias à Câmara o resultado das investigações e as providências adotadas. A retirada da terceira emenda foi recebida com desconfiança por integrantes da oposição, mas o vereador David Olindo tratou de tranquilizá-los. “Não haverá nenhum prejuízo”, ressalta. Numa análise mais aprofundada conclui que a emenda poderia gerar questionamentos judiciais sobre a competência da Câmara.