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Política

Por unanimidade, TCE/MS aprova contas da gestão de Jean referente a 2012

Os conselheiros acolheram na íntegra o parecer do conselheiro Osmar Jerônymo, relator do processo

Flávio Paes/Região News

01 de Setembro de 2017 - 17:00

O Tribunal de Contas aprovou por unanimidade as contas do vereador Jean Nazareth (PT) referente ao exercício 2012, segundo ano da sua gestão como presidente  da Câmara no biênio 2011/2012. A decisão foi tomada em maio de 2015, mas só agora, mais de dois anos depois, foi comunicada ao legislativo sidrolandense e comunicada ao plenário.

Os conselheiros acolheram na íntegra o parecer do conselheiro Osmar Jerônymo, relator do processo, que entendeu pela regularidade da prestação de contas que passaram também pelo crivo dos auditores que integram a 4ª Inspetoria de Controle Externo e do Ministério Público
de Contas.

No seu relatório o conselheiro destacou que “a presente prestação de contas foi elaborada em conformidade com os princípios  fundamentais da contabilidade pública, demonstrando adequadamente todas as operações e mutações havidas no decorrer do exercício financeiro”.  E prosseguiu Osmar: “Analisando os autos verifica-se que o presidente do Legislativo  municipal atendeu aos preceitos constitucionais. Com efeito, foram respeitados os limites estabelecidos para o total  da despesa do Poder com pessoal”.

Segunda conta aprovada

Ano passado o Tribunal de Contas aprovou o balanço da primeira gestão de Jean Nazareth como presidente da Câmara, referente ao exercício de 2011. Os conselheiros acompanharam o parecer do relator Jerson Domingos que também teve o aval do Ministério Público de Contas.

No seu parecer o conselheiro-relator, Jerson Domingos, concluiu pela regularidade da prestação de contas apresentada pelo ex-presidente, mas recomendou a imediata implantação de um sistema interno de controle em cumprimento ao Artigo 74 da Constituição Federal. Houve o reconhecimento de que toda a documentação contábil foi entregue dentro do prazo legal, tendo sido recebido no TCE dia 29 de março de 2012.

Em 2011, a Câmara teve um orçamento de R$ 3 milhões, mas as despesas ficaram em R$ 2.988.239,51, o equivalente a 6,13% da receita líquida (com impostos e transferências constitucionais), que naquele ano somaram R$ 48.903.393,95. Ficou, portanto, abaixo do teto de 7% fixado pela Constituição.

As despesas com pessoal, 2,01% da receita líquida, também obedeceram aos limites legais. Naquele ano, a folha de pagamento somou R$ 1.407.014,50 (46,90% do duodécimo). Os conselheiros também constataram o recolhimento das contribuições previdenciárias, e demais encargos.

“Estas decisões do Tribunal demonstram  que assim como agora, em nossa primeira gestão como presidente da Câmara procuramos seguir rigorosamente a legislação, além de cumprir os prazos legais determinados para entrega dos documentos”, destaca Jean Nazareth.