Política
Por unanimidade, TCE/MS aprova contas da gestão de Jean referente a 2012
Os conselheiros acolheram na íntegra o parecer do conselheiro Osmar Jerônymo, relator do processo
Flávio Paes/Região News
01 de Setembro de 2017 - 17:00
O Tribunal de Contas aprovou por
unanimidade as contas do vereador Jean Nazareth (PT) referente ao
exercício 2012, segundo ano da sua gestão como presidente da Câmara no
biênio 2011/2012. A decisão foi tomada em maio de 2015, mas só agora, mais de
dois anos depois, foi comunicada ao legislativo sidrolandense e comunicada ao
plenário.
Os conselheiros acolheram na íntegra o parecer do conselheiro Osmar Jerônymo,
relator do processo, que entendeu pela regularidade da prestação de contas que
passaram também pelo crivo dos auditores que integram a 4ª Inspetoria de
Controle Externo e do Ministério Público
de Contas.
No seu relatório o conselheiro destacou que a presente prestação de contas foi
elaborada em conformidade com os princípios fundamentais da contabilidade
pública, demonstrando adequadamente todas as operações e mutações
havidas no decorrer do exercício financeiro. E prosseguiu Osmar: Analisando os
autos verifica-se que o presidente do Legislativo municipal atendeu
aos preceitos constitucionais. Com efeito, foram respeitados os limites
estabelecidos para o total da despesa do Poder com pessoal.
Segunda
conta aprovada
Ano passado o Tribunal
de Contas aprovou o balanço da primeira gestão de Jean Nazareth como
presidente da Câmara, referente ao exercício de 2011. Os conselheiros
acompanharam o parecer do relator Jerson Domingos que também teve o aval do Ministério
Público de Contas.
No seu parecer o conselheiro-relator, Jerson Domingos, concluiu pela regularidade da
prestação de contas apresentada pelo ex-presidente, mas recomendou a imediata
implantação de um sistema interno de controle em cumprimento ao Artigo 74 da
Constituição Federal. Houve o reconhecimento de que toda a documentação
contábil foi entregue dentro do prazo legal, tendo sido recebido no TCE dia 29
de março de 2012.
Em 2011, a
Câmara teve um orçamento de R$ 3 milhões, mas as despesas ficaram em
R$ 2.988.239,51, o equivalente a 6,13% da receita líquida (com impostos e
transferências constitucionais), que naquele ano somaram R$ 48.903.393,95.
Ficou, portanto, abaixo do teto de 7% fixado pela Constituição.
As despesas com pessoal, 2,01% da receita líquida, também obedeceram aos
limites legais. Naquele ano, a folha de pagamento somou R$ 1.407.014,50 (46,90%
do duodécimo). Os
conselheiros também constataram o recolhimento das contribuições
previdenciárias, e demais encargos.
Estas decisões do Tribunal demonstram que assim como agora, em nossa primeira gestão como presidente da Câmara procuramos seguir rigorosamente a legislação, além de cumprir os prazos legais determinados para entrega dos documentos, destaca Jean Nazareth.




