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Política

Promotora denuncia Daltro por peculato e desvio de R$ 123 mil em recursos públicos

O Ministério Público decidiu denunciar o ex-prefeito e os demais acusados por pratica de peculato (desvio de dinheiro praticado por servidor ou agente público).

Flávio Paes/Região News

26 de Agosto de 2014 - 07:42

O ex-prefeito Daltro Fiúza e o ex-secretário Municipal de Finanças, Miguel Lescano, foram denunciados na 1ª Vara da Comarca de Sidrolândia numa ação penal pública movida pela Promotoria Pública que pede o indiciamento de ambos e de outras nove pessoas pelo desvio de R$ 123 mil, valor pagos a RCM Informática Ltda que teria recebido sem prestar o serviço previsto no contrato. 

Todos são acusados de fraude de licitações que beneficiaram além da RCM, a 2M Assessoria e Consultorias, empresas controladas por parentes (dois irmãos e um sobrinho) de Paulo Cesar Moraes, na época pregoeiro oficial da Prefeitura e presidente da Comissão de Licitação na época que os contratos foram firmados.  

 Uma ação civil pública instaurada pela promotora Daniele Borghetti se converteu numa ação penal que foi distribuída para a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira que notificou os acusados que terão 10 dias para responder por escrito às acusações e apresentarem testemunhas, caso queiram.  

Com base no inquérito civil, a promotora constatou irregularidades no processo de licitação e evidência de desvio de dinheiro público na execução de dois contratos firmadas pela Prefeitura com a RCM Informática e a 2M Assessoria e Consultoria, que entre 2009 e 2012 receberam mais de R$ 808 mil do município que a promotoria pede a devolução aos cofres públicos por meio da ação civil, além do bloqueio dos bens de todos os envolvidos até este valor.

O Ministério Público decidiu denunciar o ex-prefeito e os demais acusados por pratica de peculato (desvio de dinheiro praticado por servidor ou agente público) ao constatar que  a RCM Informática foi contratada pela Prefeitura em 2009 para desenvolver e implantar um software para o funcionamento e o atendimento integrado da Ouvidoria, órgão que até hoje não existe na estrutura administrativa da Prefeitura, mas mesmo assim, a empresa recebeu os R$ 46 mil previstos no contrato.  

Os sócios da empresa (Cristiano e Rodrigo de Moraes) foram indiciados por  falsidade ideológica, já que emitiram 10 notas fiscais para comprovação de pagamento de serviços fictícios. A promotoria também encontrou indícios do desvio de R$ 77 mil no contrato firmado com a RCM Informática pelo qual a empresa recebeu R$ 154 mil (em 22 meses de vigência do contrato) para digitalizar os processos licitatórios e os pagamentos efetivados, fornecendo os computadores e o pessoal encarregado do serviço.

Como no curso da investigação se constatou que todo o serviço foi feito por duas funcionárias efetivas, o Ministério Público entendeu como válido o pagamento de  R$ 77 mil referente à locação dos computadores, que de fato a empresa cedeu para o serviço temporário na Prefeitura. As duas servidoras, Dhione Ramos de Moraes e Francielli Possamai, foram arroladas como testemunhas de acusação.  

Esquema  

Fundamentada no inquérito civil 006/2013 que reúne 785 páginas distribuídas em quatro volumes, à promotora Danielle Borghetti Zampieri ajuizou no último dia 24 de julho, ação civil publica por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento aos cofres públicos da Prefeitura de Sidrolândia de R$ 808.645,89 pagos entre 2009 e 2012 a duas empresas de consultoria  e assessoramento jurídico, contábil e administrativo, a RCM Informática e a 2M Assessoria e Consultoria Ltda.

Ambas tem sede no mesmo endereço (Rua Hiroshima, 957, Vila Nascente, Campo Grande) e são controladas por dois sobrinhos (a RCM), Rodrigo e Christiano Brito Moraes e tinham entre os sócios (a 2M), além de Antônio Estevão e depois Vera Lúcia de Moraes, irmãos de Paulo Cesar de Moraes. Ele era, membro da Comissão de Licitação e pregoeiro oficial na época em que os contratos foram assinados com a Prefeitura Municipal de Sidrolândia.  

A promotora pede o bloqueio de bens de Paulo Cesar, de todos os sócios proprietários das duas empresas, 4 membros da Comissão de Licitação na época em que os contratos foram assinados, como também os do então secretário de Finanças, Miguel Lescano, responsável pela fiscalização dos serviços, ordenador de despesas, e do ex-prefeito Daltro Fiúza.

A representante do Ministério Público defende também a condenação de todos por crime de improbidade administrativa, perda dos direitos políticos (no caso específico, o ex-prefeito) e que as empresas sejam proibidas de firmar contratos com o serviço público. A promotora levou em conta as conclusões da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Sidrolândia, entre 3 e 15 de março de 2010, além do que ela própria apurou, para constatar que houve  fracionamento dos contratos para burlar a lei de licitações e direcionamento para beneficiar as duas empresas. 

Isto teria ficado evidente porque num espaço de cinco dias, entre 28 de janeiro de 2009 e 03 de fevereiro, foram emitidas três cartas-convites, todas direcionadas para as mesmas empresas (RCM, Sigma e LEX), das quais sempre saíra vencedora a RCM, quando o artigo 57 da Lei das Licitações, fixa prazo mínimo de um ano para justificar o parcelamento da contratação de um mesmo produto ou serviço.   

PENAS

O crime de peculato  que  sujeita quem pratica, se condenado, a pena é de 2 a 12 anos de reclusão (além do pagamento de multa) e a fraude de licitação (detenção de dois a quatro de detenção e multa). 

Quem está sendo indiciado

Daltro, Fiuza – ex-prefeito

Miguel Lescano – ex-secretário de Finanças

Paulo Cesar de Moraes – Membro da Comissão Permanente de Licitação em 2009 e parente dos sócios das empresas

Ademilson Teixeira de Matos – Membro da Comissão Permanente de Licitação

Roseli Marques – Membro da Comissão de Licitação

Tânia Maria da Silva – Membro da Comissão Permanente de Licitação

Tânia Maria da Silva Ferreira – Membro da Comissão Permanente de Licitação

Christiano Brito de Moraes - Sócio-administrador da RCM Informática

Rodrigo Brito de Moraes - Sócio da RCM Informática

Antônio Estevão de Moraes Filho - Sócio da 2M Assessoria e Consultoria

Milton Souto de Araújo – Sócio da 2M