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Política

STF nega recurso extraordinário e Enelvo ainda pode apelar para ultima cartada na Suprema Corte

Para ministra Cármen Lúcia o que se pleiteava por Enelvo com tal recurso extraordinário não se aplica ao mérito por se tratar de matéria infraconstitucional.

Flávio Paes/Região News

17 de Setembro de 2013 - 13:40

Depois de esgotadas as possibilidades de recurso no Tribunal Superior Eleitoral, o ex-prefeito Enelvo Felini, secretário Municipal de Governo, sofreu a primeira derrota na sua tentativa de conseguir no Supremo Tribunal Federal reverter a decisão do TSE que na sessão de 11 de dezembro do ano passado impugnou o registro da sua candidatura a prefeito com base na lei da ficha limpa e o deixou inelegível por oito anos. Agora só resta a Enelvo, como última cartada jurídica para que seu processo seja julgado pela mais alta corte da Justiça do País, entrar com agravo de instrumento no próprio STF. 

No TSE o processo de Enelvo se esgotou depois que o Tribunal rejeitou seus dois recursos (embargos de declaração). Dia 11 de setembro passado, a ministra Carmem Lucia, que também é presidente do TSE, indeferiu o recurso extraordinário impetrado pelos advogados do ex-prefeito. Na sua decisão ela deixa evidente que são pequenas às chances de sucesso de Enelvo neste último recurso. Invoca a jurisprudência firmada no Supremo, além de citar trechos de decisões tomadas pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello em casos semelhantes envolvendo processos eleitorais.

O entendimento da maioria dos ministros é de que não cabe apreciação no STF de decisões do TSE porque as impugnações eleitorais se baseiam em legislação infraconstitucional. O Supremo Tribunal só pode intervir quando há desrespeito à Constituição.  No caso de Enelvo, cassado porque em 2003, quando era prefeito destinou menos de 60% dos recursos do Fundef no pagamento de  professores, o entendimento da ministra é de que “não houve ofensa qualquer ao texto da Constituição”.

Carmem Lucia é bem clara nas suas conclusões: “Basta, pois, a simples leitura desse texto - que constitui o fundamento único da decisão ora impugnado - para constatar que esta não transgrediu o preceito constitucional invocado pelo ora recorrente, eis que a Corte Eleitoral, limitando-se a interpretar o estatuto legal das inelegibilidades. O pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, dessa maneira, não importou em ofensa qualquer ao texto da Constituição, mesmo porque a hipótese de inelegibilidade em causa, estando unicamente prevista em lei complementar.

Ela reafirma que “a desaprovação de contas, por aplicação dos recursos do FUNDEF na remuneração dos professores em percentual inferior ao disposto no art. 7º da Lei nº 9.424/96 - que assegura o mínimo de 60% dos recursos do fundo para tal despesa com os referidos profissionais, consubstancia irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa”.

Na opinião da presidente do TSE “para efeito da apuração da inelegibilidade decorrente da rejeição de contas não se exige o dolo específico, bastando para sua configuração a existência de dolo genérico ou eventual, o que se evidencia quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam a sua atuação e, ao fazê-lo, assume o risco e as consequências que são inerentes à sua ação ou omissão”.

A ministra rejeitou os argumentos dos advogados de Enelvo de que teria havido ofensa ao princípio da segurança jurídica, porque a rejeição de contas ocorreu no exercício de 2003, quando à época, não caracterizava a causa de inelegibilidade. “A jurisprudência deste Tribunal, desde a eleição de 2008, já enfrentara o tema sob o ângulo da legislação anterior, indicando que as irregularidades decorrentes da não aplicação dos valores do FUNDEF têm caráter insanável”.

Guerra judicial

O ex-prefeito vem mantendo uma autêntica batalha jurídica em várias frentes, além do TSE, em primeira e segunda instância, onde tentou anular sem sucesso acórdão do Tribunal Conta de rejeição das contas do Fundef de 2003 da sua administração. Conseguiu uma liminar (com parecer favorável do Ministério Público) para que seja anulada a decisão da Câmara Municipal que em dezembro de 2012 rejeitou as contas de 2003 e 2004 de sua gestão.

O objeto destas ações de Enelvo (junto ao TSE, STF e na Justiça Estadual) é ter de volta a elegibilidade para ter condições de sair candidato já na eleição de 2014, quando poderia tentar uma vaga na Assembleia pelo PSDB.