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Política

Supremo julga na semana que vem se PF pode fechar acordo de delação premiada

Ministros vão julgar ação da Procuradoria Geral da República que pretende proibir a Polícia Federal de negociar acordos de delação premiada.

G1

27 de Novembro de 2017 - 15:23

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o próximo dia 6 de dezembro o julgamento de uma ação da Procuradoria Geral da República (PGR) cujo objetivo é proibir a Polícia Federal de negociar acordos de delação premiada.

A agenda de julgamentos de dezembro, definida pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi divulgada nesta segunda-feira (27).

Atualmente, duas delações fechadas exclusivamente por delegados, sem a participação do Ministério Público, aguardam homologação no Supremo. A do marqueteiro Duda Mendonça, revelada pela TV Globo em abril, e a de Marcos Valerio, operador do mensalão do PT.

Os ministros vão julgar a ação impetrada pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, em abril do ano passado, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição de a Polícia Federal negociar acordos de delação premiada sem a participação do Ministério Público. O relator e primeiro a votar no julgamento é o ministro Marco Aurélio Mello.

Na ação, Janot pede a suspensão e a anulação de trechos de uma lei de 2013 de combate às organizações criminosas.

Para a PGR, a Constituição dá somente ao Ministério Público o poder de dirigir uma investigação, por ser o órgão responsável pela acusação num processo penal. O papel da Polícia, argumenta, é “principalmente subsidiar” a atuação do MP.

O poder de delegados negociarem delações está previsto na lei de 2013 que regulamentou esse instrumento de investigação. A PGR, no entanto, entende que isso deve ser proibido, sustentando que só o Ministério Público, responsável pela acusação nos processos criminais, pode oferecer benefícios como o perdão da pena ao delator.

“Investigação policial criminal deve fazer-se em harmonia com as linhas de pensamento, de elucidação e de estratégia firmadas pelo MP, pois é a este que tocará decidir sobre propositura da ação penal e acompanhar todas as vicissitudes dela, até final julgamento”, afirma a ação.

Portanto, só o MP poderia tratar de benefícios para suspeitos, como o perdão judicial, em troca da colaboração com as apurações. Permitir à PF firmar tais acordos violaria o devido processo legal e o sistema acusatório, segundo a ação.

A Polícia Federal, por sua vez, questiona tal interpretação, sustentando que, como é responsável pela investigação e coleta de provas, não pode abrir mão da delação como ferramenta de apuração dos crimes. A controvérsia se transformou em mais um capítulo na recente disputa de poder entre os dois órgãos pelo protagonismo na Operação Lava Jato.

O pedido da PGR, no entanto, pede a manutenção de acordos de colaboração já firmados pela Polícia Federal, “a fim de evitar prejuízos a investigações, a processos criminais que se utilizaram ou estejam a utilizar esse instrumento jurídico e aos investigados e acusados que os firmaram”.

Para a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) a lei não proíbe a PF de fazer acordos de delação, e a participação dos delegados nessa frente contra a corrupção é um incremento na luta contra a criminalidade .

Deputados do Rio

Na pauta do STF, a ação da PGR para anular a soltura de deputados estaduais é a primeira listada para ser julgada no dia 6. O pedido foi feito na semana passada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Picciani, Melo e Albertassi voltaram a ser presos na semana passada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A primeira decisão da Corte, no entanto, foi derrubada com 39 votos a favor, 19 votaram contra e 1 abstenção.

Dodge diz que a Assembleia deveria ter comunicado o TRF-2 da decisão, para que os deputados deixassem a cadeia por meio de um alvará de soltura judicial. Ela também argumentou que, em “situações de superlativa excepcionalidade” como a do Rio, a prisão de parlamentares não deve ser submetida a revisão pelo Legislativo.