Política
TJ confirma sentença e determina que Daltro, Ilsinho e vereadores devolvam mais de R$ 421 mil em subsídios
Em novembro de 2008, os subsídios do prefeito e do vice-prefeito que recebiam R$ 9.500,00 (o do prefeito) e R$ 4.200,00 (o do vice), foram aumentados para o quadriênio seguinte.
Flávio Paes/Região News
30 de Novembro de 2017 - 10:27
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, confirmou em reunião deliberativa desta quarta-feira dia 29, a sentença proferida no último dia 1º de setembro de 2016, pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, que condenou o ex-prefeito Daltro Fiuza e o seu vice Ilson Fernandes, o Ilsinho, (entre 2008 e 2012), além de vereadores que cumpriram mandato entre 2009 e 2012, a devolverem aos cofres públicos mais de R$ 421 mil (sem atualização de juros e correção monetária).
Cada vereador daquela legislatura terá de devolver em torno de R$ 10.325,76. Como transcorreram mais de cinco anos, este valor pode chegar a mais de R$ 30 mil, podendo alcançar R$ 900 mil, o montante que todos os agentes políticos condenados terão de ressarcir aos cofres públicos.
No caso do ex-prefeito e de Ilsinho o Tribunal determinou a devolução de R$ 328.800,00, ressalta-se, novamente, sem atualização do valor, que corresponde à parcela acrescida nos seus subsídios com o aumento de 50% determinado pela lei 1390 sancionada por Fiuza em novembro de 2008.
Os quatro desembargadores que integram a Câmara Cível, endossaram o parecer do relator, Odemilson Roberto Castro Fassa, que praticamente ratificou o entendimento do juiz de primeira instância. Os desembargadores consideram inconstitucionais as leis municipais 1390/2008 e 1391/2008, que determinaram o subsídio do prefeito, vice, secretários e dos vereadores para o quadriênio 2009/2013, por terem sido aprovadas no último quadrimestre de 2012 (em novembro 2008) contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a concessão de benefícios salariais nos últimos 180 dias da gestão.
Foi rejeitado o argumento dos advogados de defesa de que a restrição da LRF (que proíbe reajustes salariais no quadrimestre final da gestão) não se aplicaria aos agentes políticos, porque eles não integrarem o quadro do funcionalismo.
Em novembro de 2008, os subsídios do prefeito e do vice-prefeito que recebiam R$ 9.500,00 (o do prefeito) e R$ 4.200,00 (o do vice), foram aumentados para o quadriênio seguinte (2009 a 2012), respectivamente, para R$ 14.250,00 e R$ 6.300,00.
O que a Justiça determinou em 2016 e agora o Tribunal ratifica, é a devolução deste valor adicional. No caso de Daltro, R$ 228 mil (48 parcelas de R$ 4.750,00). Já Ilsinho terá de devolver R$ 100.800,00 (48 parcelas de R$ 2.100,00). Na sentença, além da devolução desta diferença, a Justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, que durante este mesmo período, fica proibido de prestar serviços ao poder público.
Ainda terão de ressarcir aos cofres públicos diferenças de subsídios recebidas por mais 10 ex-ocupantes de cargos no secretariado da última gestão de Daltro Fiuza. Os desembargadores mantiveram o entendimento de que também é inconstitucional (por contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal) a lei 1.389, igualmente aprovada e sancionada em novembro de 2008 elevando em 92,30% o subsídio dos secretários, que passou de R$ 2.730,00 para R$ 5.250,00 entre 2009 e 2012, uma diferença de R$ 2.520,00 por mês.
Neste grupo estão; Antônio Alves Fagundes (que foi Secretário de Obras); coronel Cesar Wilson dos Santos (que esteve no comando da Secretaria de Serviços Urbanos); Eliane Salvati (secretária de Desenvolvimento Rural); Márcio Marquetti (secretário de Assistência Social); Miguel Lescano (secretário de Finanças); Nilo Cervo (secretário de Desenvolvimento Econômico); Paulo Atílio (que foi secretário de Administração); Rosimeire Aparecida Camilo (foi secretária de Administração); Tânia Rossato (que foi secretária de Saúde) e Rosangela Rodrigues Rossato (que foi secretária de Educação).
*Matéria atualizada para acréscimo de informações.




