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Política

TJ mantém condenação de Daltro por não licitar publicidade, mas o livra da lei da ficha limpa

Daltro Fiuza conseguiu ultrapassar mais um obstáculo jurídico. Ele não terá de devolver o recurso, já que os serviços foram prestados.

Redação/Região News

06 de Março de 2020 - 10:02

O ex-prefeito Daltro Fiuza conseguiu ultrapassar um obstáculo jurídico que se colocava no caminho do registro da sua candidatura na Justiça Eleitoral. Na última terça-feira a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão da juíza Silvia Eliane Tedardi da Silva que condenou o ex-prefeito por não ter licitado, na última gestão, de 2009 a 2012, aproximadamente R$ 1,2 milhão em gastos com publicidade, valor baixo, considerando que nos últimos a Prefeitura tem gasto este montante num ano. Fiuza não terá de devolver o recurso, já que os serviços foram prestados efetivamente.

Além disso a Prefeitura, convocada a se manifestar, na época comandada pelo ex-prefeito Ari Basso, formalmente seu adversário político, não quis ser parte do processo (como polo ativo da demanda), a juíza entende estar prejudicada a pretensão da Promotoria de pedir o ressarcimento do poder público, que contratou os serviços de publicidade e comunicação, sem que houvesse licitação.

O Tribunal manteve a sentença de 1ª instância da Juíza Silvia Eliane, proferida em agosto do ano passado, que condenou o ex-prefeito por improbidade administrativa, proibiu o ex-prefeito de receber incentivos fiscais, manter contratos ou fazer serviços com o poder público por 5 anos, mas como não ficou demonstrado o dolo (não teria havido intenção de cometê-lo); nem enriquecimento ilícito (o ex-prefeito não se beneficiou com as despesas), nem a Promotoria comprovou ter havido superfaturamento nos valores pagos, a magistrada entendeu que Daltro não poderia ser penalizado com a perda de direitos políticos, prevista na Lei da Ficha Limpa. Os desembargadores ratificaram a posição da juíza para quem a “imposição das penalidades deve se balizar pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Vencido este obstáculo, Daltro tem outros desafios jurídicos pela frente, para se livrar da perda dos direitos políticos. Nos próximos dias deve ser pautado o recurso da Câmara, para ser restabelecido o decreto do legislativo de rejeição das contas do ex-prefeito (referentes a 2008) que penaliza o ex-prefeito com perda dos direitos políticos por 8 anos.

O decreto está suspenso desde outubro graças a uma liminar do desembargador Vladimir de Abreu. Também está para ser julgado o recurso de Fiuza que tenta reverter sentença condenatória de 1ª instância numa ação do Ministério Público (com base em auditoria do Tribunal de Contas) que apontou irregularidades em alguns feitos de forma fracionada para evitar o processo de licitação.