Política
TJ-MS considera inconstitucional lei que proíbe guloseimas em escolas
A matéria foi questionada na Justiça, após aprovação na Assembleia Legislativa e promulgação, pela Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul).
TJMS
18 de Outubro de 2013 - 08:29
Decisão do Órgão Especial do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na quarta-feira, considerou inconstitucional a lei estadual que ficou conhecida como cantina saudável.
A legislação, de fevereiro de 2013, proíbe a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar, dos consumidores, em cantinas e similares instalados em escolas públicas do estado.
A matéria foi questionada na Justiça, após aprovação na Assembleia Legislativa e promulgação, pela Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul).
A federação, que argumentou atuar em prol do interesse de comerciantes, disse que o texto apresenta vícios, além de violar o princípio da livre iniciativa.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, justifica que ação deve ser julgada procedente, pois a iniciativa deveria ser exercida exclusivamente pelo governo do estado, já que a nova legislação aumenta despesas e atribuições ao executivo estadual como atribuições fiscalizatórias nas cantinas escolares. A lei é de autoria do deputado estadual George Takimoto (PSL).
A inconstitucionalidade da lei foi aprovada por unanimidade entre os desembargadores e a decisão deve ser informada à Assembleia Legislativa e Governo do Estado.




