Logomarca

Um jornal a serviço do MS. Desde 2007 | Segunda, 22 de Dezembro de 2025

Política

Tribunal de Contas reduz multa, mas mantém decisão que obriga Daltro devolver dinheiro pago à RCM Informática

Os conselheiros mantiveram a impugnação de dois pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, entre janeiro e dezembro, em favor da à RCM Informática.

Flávio Paes/Região News

12 de Outubro de 2014 - 23:00

 O Tribunal de Contas acolheu parcialmente o recurso do ex-prefeito Daltro Fiúza (PMDB), mas manteve a decisão tomada em junho de 2012 para que devolva aos cofres públicos R$ 91. 500,00, além de pagar R$ 7.651,00 de multa, o equivalente a 400 UFERMS (Unidades Fiscais de MS).

 Com isto terá de desembolsar quase R$ 100 mil, exatos R$ 99.151,00. Os conselheiros mantiveram a impugnação de dois pagamentos autorizados pelo ex-prefeito, entre janeiro e dezembro de 2009, em favor da à RCM Informática. Esta empresa é controlada por sobrinhos do ex-pregoeiro oficial da Prefeitura e integrante da Comissão de Licitação, Paulo Cesar de Moraes.

 Junto com a 2M Assessoria e Consultoria Ltda, que funciona no mesmo endereço na Rua Hiroshima, 87, em Campo Grande, a RCM recebeu da Prefeitura R$ 808 mil entre 2009 e 2012. Parte dos serviços, não foram prestados, conforme comprovaram auditores do Tribunal de Contas em inspeção que serviu de base para instauração de uma ação civil, promovida pelo Ministério Público, que está em andamento.

 De favorável no julgamento do recurso relatado pela conselheira Marisa Serrano, o ex-prefeito conseguiu reduzir em R$ 29.913,00 seu desembolso, já que os conselheiros diminuíram de 500 para 400 UFERMS (de R$ 9.565,00 para R$ 7.651) a multa e não impugnaram o pagamento de R$ 28 mil que fez em favor de órgãos de imprensa pela divulgação de atos da sua administração.

 No primeiro julgamento, em junho de 2012, os conselheiros entenderam que o município não poderia arcar com despesas porque as matérias divulgadas caracterizariam promoção pessoal. No recurso, os técnicos do TCE/MS mantiveram o parecer para obrigar a devolução dos R$ 28 mil.

“O preceito constitucional veda de maneira absoluta a utilização de mensagens publicitária oficiais para promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”. Os conselheiros não seguiram esta orientação porque avaliaram tratar-se “dever inerente do legítimo detentor e representante do poder, cumprir o dever legal de dar publicidade aos atos administrativos, objetivando imprimir transparência, veicular campanhas educativas, prestações e orientação social”.

Em relação aos pagamentos efetuados em favor da RCM Informática Ltda, os conselheiros foram enfáticos ao manterem a decisão que obriga o ex-prefeito devolver dinheiro aos cofres públicos R$ 45.500,00 , valor que corresponde ao que se pagou pela instalação de um software destinado ao funcionamento da ouvidoria municipal, repartição que sequer existe na estrutura administrativa da Prefeitura.

A parcela complementar de R$ 46 mil é referente a um levantamento patrimonial e contábil de todos os bens do município, serviço que o ex-prefeito não conseguiu comprovar, segundo ele, ter sido feito. A multa de 400 UFERMS é referente a irregularidades, apontadas por inspeção do Tribunal que teria constatado dispensas indevidas de processos licitatórios, fracionamentos de despesas; falta de controle adequado da manutenção e abastecimento da frota de veículos; criação de vários cargos de comissão e pagamento (sem regulamentação) de plantões a profissionais da saúde.