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Política

Tribunal de Contas retifica lista e inclui Daltro Fiuza como um dos 147 gestores ”ficha-suja” do Estado

Nesta segunda-feira o TCE/MS retificou a lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral incluindo o nome de Daltro entre os ex-gestores que podem estar inelegíveis.

Flávio Paes/Região News

07 de Julho de 2014 - 22:07

O ex-prefeito de Sidrolândia, Daltro Fiúza, é um dos 147 ex-ordenadores de despesa que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Nesta segunda-feira o TCE/MS retificou a lista encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral incluindo o nome de Daltro entre os ex-gestores que podem estar inelegíveis por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa.  

Na sexta-feira foi divulgada uma primeira versão desta lista, na qual Daltro ficou de fora, embora o próprio site do TCE trouxesse a informação de que os conselheiros aprovaram parecer prévio pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2008 da sua última administração na Prefeitura de Sidrolândia,

O requerimento de registro da candidatura de Daltro foi protocolado sábado passado, último dia do prazo fixado pela Justiça Eleitoral. Provavelmente o Ministério Público Eleitoral deve entrar com pedido de impugnação. O ex-prefeito que declarou ser dono de um patrimônio avaliado em R$ 1.710.942,06, estimou gastar R$ 4 milhões na sua futura campanha.

O parecer prévio pela rejeição das contas de 2008 da última administração de Daltro foi aprovado em outubro de 2012. Conforme o ex-prefeito, o parecer do Tribunal levou em conta a interpretação de um dos auditores sobre a questão formal de escrituração contábil de um recurso que a Prefeitura recebeu referende um financiamento (o “caminho da escola”) do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) usado para compra de cinco ônibus destinados ao transporte escolar.  

Daltro lembra que o quinto veículo chegou em dezembro de 2008, mas o recurso só foi creditado em janeiro de 2009. O auditor entendeu que este crédito teria de ser lançado no balanço de 2008 e o lançamento acabou sendo feito em 2009, pela contabilidade da Prefeitura.

“Esta divergência é que serviu de base para o parecer prévio pela rejeição. Não houve desvio, muito menos aplicação de recursos na educação abaixo do mínimo exigido. Acredito que no julgamento do recurso, o Tribunal dará parecer favorável”, explicou ao regiaonews ao ser procurado para falar sobre o caso.

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