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Política

Tribunal de Justiça rejeita pedido do promotor para afastar David da Câmara

Os desembargadores acompanharam o parecer do relator, Júlio Roberto Siqueira, que opinou pela rejeição do recurso do Ministério Público.

Flávio Paes/Região News

05 de Agosto de 2015 - 09:15

Por unanimidade a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a decisão do juiz de 1º instância, Fernando Moreira, que no último dia 17 de junho negou liminar para a destituição temporária do presidente da Câmara de Sidrolândia, David Olindo (SD), enquanto estiverem em andamento os procedimentos de coleta de provas e depoimentos da ação civil movida pelo Ministério Público que o acusa de improbidade administrativa.

Os desembargadores acompanharam o parecer do relator, Júlio Roberto Siqueira, que opinou pela rejeição do recurso do Ministério Público, rejeitando o pedido de afastamento de Olindo das suas funções como dirigente da Mesa Diretora e como vereador. “Verifico que os argumentos trazidos em sede de agravo, não possuem, ao menos em sede cognição sumária, a relevância necessidade da fundamentação capaz de, imediatamente, justificar a suspensão dos efeitos da decisão atacada”.

O promotor Luciano Loubet sustentou no recurso (negado pelo Tribunal) que era necessário o afastamento de David para que ele não viesse interferir (como já teria feito até aqui) na apuração dos fatos, constrangendo testemunhas que são servidores ou prestadores de serviço da Câmara, para livrá-lo da acusação de improbidade administrativa por ter pago no primeiro semestre sete assessores que não tinham sido nomeados.

David recorreu a uma série de expedientes irregulares (uso de empresa de fachada; nota fiscal com sobrepreço e exigir a devolução de parte do pagamento feito a um prestador de serviço). No recurso o promotor elencou fatos que reforçavam seu temor de que o presidente possa usar das suas prerrogativas como, presidente, para interferir na coleta de provas.

Conforme o representante do Ministério Público, ao longo do inquérito que apurou os elementos de prova para a abertura da ação civil, David rasgou recibos que comprovavam a ocorrência de improbidade administrativa; determinou a funcionária, indicada para atuar na área administrativa, Eva Helena Ortiz que mentisse no depoimento ao Ministério Público.

Ela foi a responsável pelo o pagamento de cinco assessores com uma parcela substancial do cheque de quase R$ 5 mil sacado pelo fotógrafo Marcell Colman. Ele acabou ficando só com R$ 1.200,00 pelo serviço prestado na organização da sessão solene de abertura dos trabalhos legislativos em  fevereiro passado e de devolver a diferença.

De acordo com o promotor, David determinou à funcionária Eva Helena que destruísse os recibos que comprovaram a ocorrência de improbidade administrativa, mas acabou não seguindo a orientação, levou os documentos para casa e no último dia 10 de junho entre outros comprovantes, apresentou os documentos ao Ministério Público.

No primeiro depoimento ela negou que tivesse feito os pagamentos, desmentindo a informação trazida ao inquérito pelo fotógrafo Colman. Para provar o que dissera, o profissional apresentou uma gravação feita no celular. Confrontada com a prova numa nova convocação do MP, a funcionária admitiu que efetuara o pagamento.

Depois de sofrer humilhações e perder o cargo que lhe garantia uma gratificação de R$ 1.400,00, ela procurou um advogado que a orientou a prestar um depoimento (o terceiro), quando contou tudo que sabia. Neste último depoimento a funcionária contou que depois do fotógrafo Collman a devolução de parte do pagamento, em abril a Câmara pagou a empresa do ex-vereador Chester Hortêncio, R$ 7.200,00 embora não tivesse prestado nenhum serviço a Câmara.

Ele ficou com R$ 4 mil e a diferença de R$ 3.200,00 foi usado para pagar os assessores informais. No mês seguinte, conforme apurou o Ministério Público, um dos assessores, Gerson Aquino dos Santos, foi estimulado pelo então chefe de gabinete, Luiz Pitó, a abrir uma empresa de fachada que serviu apenas para emitir duas notas fiscais (uma de R$ 3.600,00 e outra de R$ 4.200,00) usadas para legalizar o pagamento de R$ 7.800,00.

O dinheiro garantiu dois meses de salário dos apaniguados do presidente, que não exigia de alguns deles, a necessidade de cumprir expediente, ou seja, eram fantasmas.