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Política

TSE decide revisar cálculo do valor destinado a cada partido pelo fundo eleitoral

Mudanças serão feitas em razão de interpretação sobre marco temporal para contagem das bancadas dos partidos na Câmara e no Senado.

Agência Brasil

17 de Junho de 2020 - 09:51

TSE decide revisar cálculo do valor destinado a cada partido pelo fundo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (16) a revisão do cálculo do valor ao qual cada partido terá direito por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas. O fundo eleitoral soma R$ 2,034 bilhões, a serem distribuídos entre os partidos.

A divisão do fundo foi divulgada na semana passada e, segundo o TSE, levava em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado em 1º de junho de 2020.

Nesta terça, porém, o TSE decidiu adotar como referência o resultado da eleição de 2018. Com a decisão, os técnicos do tribunal farão uma nova divisão dos valores a serem recebidos pelos partidos. A divisão deve ser anunciada nos próximos dias.

Dos 33 partidos com registro no TSE, dois informaram que não querem receber o dinheiro: Novo e PRTB. A divisão, portanto, será feita entre 31 partidos.

Critérios

A lei que criou o fundo eleitoral em 2017 estabeleceu que a divisão dos valores será da seguinte forma:

  • 48%: proporcionalmente à bancada partidária na Câmara dos Deputados;
  • 35%: para partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados (o valor é proporcional aos votos obtidos na última eleição para a Câmara);
  • 15%: proporcionalmente à bancada partidária no Senado;
  • 2%: divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE.

Além disso, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam 4 anos de mandato.

Nessas situações, entendeu o tribunal, é preciso considerar o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. Ou seja, para o cálculo, é preciso considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam 4 anos de mandato na eleição de 2018.

O TSE também determinou que, no caso de fusão ou incorporação de legendas, os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou incorporação.