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Política

TSE proíbe eleitor de entrar na cabine de votação com celular e máquina fotográfica

Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. Em Sidrolândia, 29.595 eleitores estão aptos a votar.

Flavio Paes/Região News

27 de Julho de 2016 - 13:21

O eleitor no dia 2 de outubro, quando for votar para prefeito e vereador, não poderá levar celular, na cabine de votação, com isto não poderá fazer “selfie” do momento do voto) Também são vedadas máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando. Em Sidrolândia, 29.595 eleitores estão aptos a votar. 

Ainda de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.

Somente as pessoas que tenham alguma restrição de acessibilidade, dificuldade de locomoção (ou de visão) ou que precisam de um auxílio para votar podem ser acompanhados na cabina de votação por uma pessoa de sua confiança.

No momento de votar, o eleitor pode levar uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos, para que possa recordar no instante de marcar seus candidatos na urna eletrônica.