Política
Veja as etapas da votação da denúncia contra Temer no plenário da Câmara
Na próxima quarta-feira (25), Câmara vai decidir se autoriza STF a processar o presidente e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco. Continuidade da denúncia exige ao menos 342 votos.
G1
19 de Outubro de 2017 - 15:47
Os deputados federais vão se reunir na próxima quarta-feira (25), no plenário da Câmara, para decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Um parecer do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta (18), recomenda a rejeição da denúncia. No entanto, as acusações precisam ser analisadas pelo plenário da Casa, que tem a palavra final.
Para que a denúncia siga adiante, é necessário o aval de 342 dos 513 deputados
Veja o passo a passo:
Abertura
- A abertura da sessão está marcada para 9h de quarta-feira (25).
- O quórum de abertura da sessão é de 51 deputados presentes na Câmara.
- A ordem do dia, fase de deliberação da denúncia, só poderá ser iniciada após o registro da presença de 52 deputados no painel do plenário
- Relator e defesa
- Iniciada a ordem do dia, o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) terá até 25 minutos de fala.
- Por igual tempo, poderão se manifestar Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco pessoalmente ou por meio de seus advogados.
Discursos
- Na fase de discussão, oradores inscritos poderão falar por até cinco minutos cada, alternando posições contrárias e favoráveis ao parecer.
- Após o quarto orador, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento de discussão, que só poderá ser deliberado com a presença de 257 deputados em plenário.
- A votação somente poderá ser iniciada com o registro de, pelo menos, 342 deputados no painel do plenário.
- Para o encaminhamento de votação, será dada a palavra a dois deputados favoráveis ao parecer e dois, contrários. Cada um terá até cinco minutos de fala;
- Líderes partidários terão até um minuto para a orientação de bancada.
Votação
- O parecer da CCJ, que recomenta a rejeição da denúncia, será submetido à votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares, que responderão sim, não ou abstenção, conforme aprovem ou rejeitem o parecer.
- Os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do norte para o sul e vice-versa.
- Iniciada a chamada nominal, não poderá ser alterada a lista dos parlamentares habilitados a votar.
- Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, a presidência repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.
- Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 parlamentares, a presidência proclamará o resultado.
- Se não for atingido esse número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente para a realização de nova votação.




