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Sidrolândia

Concursados tem recorrido à Justiça para tomar posse e substituir contratados

Flávio Paes/Região News

08 de Novembro de 2020 - 20:13

Concursados tem recorrido à Justiça para tomar posse e substituir contratados
Prefeitura de Sidrolândia tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça, que a obrigam a chamar concursados. Foto: Arquivo/Região News

Embora esteja em vigor desde o último dia 26 de março, a portaria 410/2020, que proibiu a convocação e posse dos aprovados no concurso público realizado em setembro de 2018, a Prefeitura de Sidrolândia tem sofrido sucessivas derrotas na Justiça, que a obrigam a chamar concursados em substituição a funcionários contratados. A restrição, que desde maio não se aplica a área da Saúde, vem sendo driblada com o aval do Judiciário, que se vale da lei municipal 1299/2006, que prevê em seu parágrafo único, do artigo 1 que só haverá contratações em regime temporário caso não houver aprovados em concurso.

Este princípio foi aplicado no caso das assistentes sociais Mayara Aparecida e Danizete do Espírito Santo, terceira e quarta colocadas no concurso em que havia uma vaga disponível. A juíza Silvia Eliane Terdaline não aceitou o argumento do município que não era obrigado a convocar e nomear as duas porque a vaga oferecida no certame havia sido preenchida.

Diante da comprovação de que havia nos quadros da Prefeitura 4 assistentes sociais contratadas, a magistrada entendeu que o Executivo está contrariando a legislação municipal. Estaria caracterizada a “preterição aos candidatos aprovados no certame ainda vigente, conferindo às impetrantes o direito líquido e certo de serem nomeadas, notadamente quando as contratações temporárias demonstradas nestes autos correspondem à necessidade do serviço”. Ou seja, se os contratos temporários foram prorrogados, é que porque havia carência de pessoal com esta qualificação.

Quem também não conseguiu ser convocada, nomeada e tomar posse, foi a enfermeira Hilda do Nascimento, 2ª colocada no concurso em que foram oferecidas 4 vagas. Ela tomaria posse em 27 de março, mas o procedimento foi interrompido justamente porque na véspera, foi publicada a portaria 410 que suspende a convocação de aprovados no concurso, efeito do decreto da situação emergência por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação se manteve mesmo depois que a área de saúde foi excluída da restrição.

Hilda ingressou na Justiça dia 05 de maio e na ação, seu advogado anexou portaria de renovação do contrato de uma enfermeira. Dia 10 de maio foi concedida liminar com a determinação de que em 5 dias ela deveria tomar posse. A decisão foi ratificada na sentença proferida no último 6 de outubro.

“Sem olvidar as demais contratações temporárias que foram prorrogadas. Com efeito, mister frisar que a contratação temporária no serviço público é destinada a situações excepcionais, previstas em lei especifica, enquanto o provimento de cargos mediante concurso público é regra, consoante determinar o art. 37, II e IX da Constituição Federal. Diante disso, a conclusão a que se chega é a mesma exposta na decisão que concedeu a liminar à impetrante. Ou seja, que não há situação excepcional que justifique a não nomeação da impetrante, especialmente porque em afronta a Lei Municipal n. 1299/2006, que prevê expressamente, em seu paragrafo único, do art. 1, que tão somente ocorrerão contratações nos termos nela disposto se não houver aprovados em concurso público. Aliás, conforme muito bem ressaltou o parquet (o Ministério Público), em seu parecer, a situação do município de afronta à lei é notória, já que mantém contratos temporários para a função de enfermeiro, desde o ano de 2017, persistindo mesmo após a realização do concurso” argumenta a juíza na sentença.

Também buscaram a Justiça para garantir a convocação e posse nos cargos para quais os foram aprovados no concurso, o enfermeiro Luiz Henrique Teles e as auxiliares de serviço de saúde, Silvana Maria Lima e Eremiria Echeverria, dentre outras.