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SIDROLÂNDIA- MS

Ministério Público não vê provas e absolve ex-secretário de fraudes em licitações

Carlos Alessandro, foi absolvido das acusações de envolvimento em fraudes de licitações que favoreceram empresas investigadas pelo MP.

Redação/Região News

23 de Maio de 2024 - 13:44

Ministério Público não vê provas e absolve ex-secretário de fraudes em licitações
Ex-secretário de Infraestrutura, Carlos Alessandro da Silva. Foto: Divulgação.

Alvo da 2ª etapa da Operação Tromper deflagrada em agosto do ano passado, quando foi exonerado do cargo, o ex-secretário Municipal de Infraestrutura, Carlos Alessandro da Silva, foi absolvido das acusações de envolvimento em fraudes de licitações que favoreceram empresas investigadas pelo Ministério Público.

Os promotores Adriano Lobo, Humberto Lapa Ferri e a promotora Bianka Mendes, encaminharam relatório processual ao juiz da Vara Criminal, Fernando Moreira Freitas, recomendando a absolvição do ex-secretário (pré-candidato a vereador do PSDB) das acusações de ter facilitado em fraudes ao caráter competitivo em licitações.

Não restou suficientemente demonstrada, tendo em vista que as testemunhas e outras provas produzidas não foram suficientes.” Fernando Moreira Freitas

No entendimento dos promotores, "não restou suficientemente demonstrada, tendo em vista que as testemunhas e outras provas produzidas não foram suficientes a indicar a conduta dirigida praticada do tipo previsto no artigo 337-F do Código Penal", o crime de dano.

Lê se livrou da condenação de envolvimento na fraude do processo licitatório da carta convite 005/2023 na contratação da empresa para execução dos serviços de poda de árvores (Rocamara). “Embora à época fosse secretário de Infraestrutura, não foi possível demonstrar ao longo da instrução criminal sua interferência na fraude, razão pela qual o Ministério Público deixa de pedir sua condenação ".

Outros réus 

O Ministério Público recomendou a condenação dos demais denunciados na Operação Tromper. Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves e Cesar Augusto dos Santos Bertoldo, o MP propôs que seja condenado a pagar R$ 26.700,0 a titulo de indenização por peculato e fraude na execução de contratos.

Ueverton e Ricardo, também poderão pagar R$ 323.253,02, que corresponde ao montante de recursos públicos supostamente desviados por ambos. Os promotores pedem também que percam os bens que adquiram com estes recursos, além da perda dos direitos políticos por 10 anos.