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Prefeito eleito diz que vai tirar do papel progressividade do IPTU que eleva em até 7% alíquota de terrenos

O Código Tributário Municipal estabelece a cronologia da progressividade da alíquota do IPTU Territorial com base no tempo de aquisição ou posse sem edificação.

Redação

28 de Dezembro de 2024 - 10:43

Prefeito eleito diz que vai tirar do papel progressividade do IPTU que eleva em até 7% alíquota de terrenos
Prefeito eleito Rodrigo Basso. Foto: Marcos Tomé/ Região News

O prefeito eleito Rodrigo Basso (PL) confirmou durante entrevista ao RN na solenidade de diplomação dos candidatos eleitos na eleição de outubro que vai tirar do papel o IPTU Progressivo que será cobrado dos proprietários de terrenos sem edificação que podem ter alíquota de até 7%, caso dos imóveis há mais de 11 anos sem edificação.

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A progressividade na alíquota do IPTU Territorial está prevista no artigo 16 da Lei Complementar 03/1997, o Código Tributário Municipal, sancionado pelo então prefeito Enelvo Felini a época e que está cotado para assumir a Secretaria Municipal de Infraestrutura a partir de janeiro.

Em 27 anos, os prefeitos que se sucederam no comando do Executivo Municipal não tiraram do papel o aumento progressivo da alíquota sobre terrenos, que é um instrumento de aumento de receita e uma ferramenta tributária prevista até na Constituição Federal para inibir a especulação imobiliária.

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Atualmente a alíquota teto do IPTU Territorial é de 2,5%, incidente sobre o valor venal de imóveis localizados em regiões da cidade onde hajam pelo menos três ou mais melhoramentos disponibilizadas pelo poder público, por exemplo, abastecimento de água, energia elétrica, asfalto e esgoto. Onde só há um destes melhoramentos, a alíquota é de 1,5% e de 1% nas regiões da cidade que só disponham, por exemplo, de energia elétrica.

Código Tributário

O Código Tributário Municipal estabelece a cronologia da progressividade da alíquota do IPTU Territorial com base no tempo de aquisição ou posse sem edificação. Os proprietários até três anos de imóveis em regiões sem nenhuma infraestrutura e que não construíram nada nos terrenos, a alíquota dobra, de 1 para 2%.

Como praticamente todos os contribuintes estão enquadrados na faixa de 2,5% (imóveis localizados onde há asfalto, água e energia elétrica), quem é dono de terrenos sem edificação há mais de 5 anos, a alíquota sobe de imediato para 4%; vai a 5% se for proprietário há mais de 7 anos; sobe a 6% no caso de quem tem um terreno sem construção há mais de 9 anos e serão tributados em 7% do valor venal dos imóveis, os contribuintes donos há mais de 11 anos de imóveis sem edificação.

Embora o prefeito eleito tenha se limitado a revelar sua disposição de aplicar o que está previsto no Código Tributário em relação ao IPTU, a reportagem do Região News apurou junto a integrantes da Equipe de Transição, que a alíquota será implementada de forma gradativa. Começará pelos imóveis localizados no quadrilátero formado pelas ruas Ponta Porã, Mato Grosso, Aquidaban e Avenida Dorvalino dos Santos, perímetro onde há mais de 300 terrenos sem edificação. Ficariam de fora, por exemplo, bairros como o Sol Nascente, Jardim das Paineiras, Pé de Cedro, Santa Marta, Jardim do Sol, Morada da Serra, Petrópolis Cascatinha.

Outra medida que deve ser implementada, prevista no parágrafo único do inciso V do artigo 6 do artigo 8⁰ do Código Tributário, é a cobrança do IPTU mais salgado para o contribuinte, que sai de 1% para uma alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos imóveis construídos em desacordos com as normas fixadas pela legislação urbanística. Esta penalidade cessaria com a regularização do imóvel pelo contribuinte.