SIDROLÂNDIA- MS
Réu acusado de matar homem a facada em Sidrolândia vai a júri popular em junho
O caso apura um homicídio qualificado ocorrido na noite de 19 de outubro de 2024, na Rua Marechal Deodoro, bairro São Bento, em Sidrolândia.
Redação/Região News
10 de Maio de 2026 - 20:53

O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, marcou para o dia 18 de junho de 2026, às 13 horas, a sessão do Tribunal do Júri que vai julgar Diogo Marçal Modesto pela morte de Nielson Alves Olmedo.
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O caso apura um homicídio qualificado ocorrido na noite de 19 de outubro de 2024, na Rua Marechal Deodoro, bairro São Bento, em Sidrolândia. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima estava de bicicleta acompanhada do pai quando foi atingida por um golpe de arma branca. Nielson chegou a ser socorrido e transferido para um hospital em Campo Grande, mas morreu no dia seguinte.

Na decisão de pronúncia proferida em 30 de abril de 2025, o magistrado entendeu existir prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entre os elementos citados na decisão estão imagens de segurança, o laudo necroscópico e dados de monitoramento eletrônico que apontariam a presença do réu no local do crime por meio do sinal da tornozeleira eletrônica.

O juiz também destacou que, durante depoimento na delegacia, o acusado admitiu ter desferido o golpe, alegando que pretendia apenas “dar um susto” após ouvir comentários ofensivos relacionados à sua conduta como pai. Em juízo, porém, o réu exerceu o direito constitucional ao silêncio.
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A decisão manteve as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o magistrado, a reação do acusado teria sido desproporcional à suposta provocação verbal ocorrida em um bar. O entendimento judicial também aponta que o ataque ocorreu de forma repentina e pelas costas, enquanto a vítima se deslocava de bicicleta, configurando elemento surpresa.
Com a pronúncia, Diogo Marçal Modesto será julgado por homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.''
Na mesma decisão, o juiz manteve a prisão preventiva do acusado. Também determinou que o réu participe da sessão do júri sem algemas e utilizando roupas diferentes do uniforme prisional.
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O julgamento ocorrerá no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Sidrolândia, localizado na Rua Targino de Souza Barbosa, nº 855, Centro. Ministério Público e defesa deverão apresentar as testemunhas que serão ouvidas em plenário, podendo haver participação por videoconferência mediante autorização judicial.




