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SIDROLÂNDIA- MS

TCE-MS multa prefeito por irregularidades em contrato de transporte escolar de R$ 3,9 milhões

A decisão se refere à contratação emergencial do transporte escolar no ano letivo de 2025, que totalizou R$ 3.969.483,91.

Redação/Região News

18 de Maio de 2026 - 08:49

TCE-MS multa prefeito por irregularidades em contrato de transporte escolar de R$ 3,9 milhões
Prefeito Rodrigo Basso. Foto: Arquivo Região News

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) declarou irregular o procedimento de Dispensa de Licitação nº 11/2025 realizado pela Prefeitura de Sidrolândia e aplicou multa de 50 UFERMS ao prefeito Rodrigo Basso, equivalente a aproximadamente R$ 2.685,00.

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A decisão se refere à contratação emergencial do transporte escolar no ano letivo de 2025, que totalizou R$ 3.969.483,91. Segundo o acórdão, a justificativa de “situação de emergência” foi considerada genérica pelo Tribunal, sem comprovação de fato superveniente que justificasse a dispensa de licitação.

O relator, conselheiro Waldir Neves Barbosa, destacou que a ausência dessa comprovação descaracteriza o uso do instrumento emergencial previsto em lei.''

A contratação previa o atendimento de alunos das redes municipal e estadual ao longo de 82 dias letivos. No entanto, a fiscalização identificou problemas tanto na habilitação das empresas quanto na execução dos serviços.

Das 15 empresas contratadas, apenas uma (Amandino Oliveira Terra) apresentou documentação para análise, ainda assim de forma incompleta, o que comprometeu a verificação da regularidade dos fornecedores.

O relatório também apontou riscos à segurança dos estudantes, com veículos fora dos padrões exigidos. Foram identificados ônibus com idade superior ao limite previsto em decreto municipal e divergências na capacidade de transporte.

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Em uma das situações, uma van com 12 lugares foi utilizada na Linha 24 (Eldorado II – APAE), embora o contrato exigisse no mínimo 15 assentos. Já na Linha 34 (Paturi – Campeiro – Capão Bonito III), o veículo tinha 15 lugares, enquanto a demanda mínima era de 22 passageiros.

Outro ponto crítico foi a identificação de um motorista com infração gravíssima, o que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o impede de atuar no transporte escolar.

O Tribunal também criticou a exigência de sede ou filial das empresas no município, considerada restritiva à competitividade e contrária aos princípios da isonomia e da economicidade. Além disso, foi apontada a ausência de planilhas detalhadas de custos, já que os valores foram definidos a partir de solicitação conjunta das próprias empresas contratadas.

Multa e recomendações

Com a decisão, o prefeito tem prazo de 45 dias úteis para recolher a multa ao Fundo Especial do Tribunal de Contas (FUNTC). O órgão também recomendou reforço na fiscalização dos contratos, eliminação de exigências geográficas em futuras licitações e maior rigor nas normas de segurança do transporte escolar.

Segundo o processo, o transporte escolar foi um dos serviços contratados pela Prefeitura no primeiro semestre de 2025 com base em decreto de emergência, o que teria resultado em despesas superiores a R$ 20 milhões em contratações diretas no período.

Redução da terceirização em 2026

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Em fevereiro, a Prefeitura assinou novos contratos de transporte escolar via pregão eletrônico, reduzindo a participação de empresas terceirizadas para 16,6% das linhas em 2026. O valor final foi de R$ 5.526.790,00, abaixo do orçamento estimado de R$ 5.558.932,31, gerando economia de R$ 32.142,31 (0,58%).

Ao todo, 11 empresas foram contratadas para operar 20 linhas, número inferior ao de anos anteriores. Em 2026, o sistema contará com 125 linhas, sendo 100 operadas com frota própria e 20 terceirizadas. Em 2024, 72,8% das linhas eram terceirizadas; em 2025, 52%; e, em 2026, a participação cai para o menor patamar do período.