SIDROLÂNDIA- MS
Termina na 4ª-feira prazo para o contribuinte pagar IPTU/2025 à vista com desconto de 20%
Em 10 de fevereiro a Prefeitura prorrogou o prazo do benefício em caso de quitação, mas manteve o calendário de pagamento para quem fez a opção pelo parcelamento.
Redação/ Região News
10 de Março de 2025 - 15:16

Os contribuintes em dia com o fisco municipal têm até quarta-feira, para pagar à vista o IPTU/2025 com desconto de 20%. Em 10 de fevereiro a Prefeitura prorrogou o prazo do benefício em caso de quitação, mas manteve o calendário de pagamento para quem fez a opção pelo parcelamento. Neste dia 12 vence a 2ª prestação com abatimento de 10%.
Conforme balanço parcial da Secretaria de Fazenda, a Prefeitura já arrecadou R$ 4.588.698,24, o que corresponde a 60% do valor arrecadado passando que chegou a R$ 7.619.249,07.
Neste ano houve o lançamento de R$ 20.111.232,81 entre imposto predial urbano e territorial. Foram emitidos 15.317 carnês.''
O Executivo planeja enviar o projeto de um novo REFIS, com vigência a partir de abril, para refinanciar os impostos vencidos até 31 de dezembro do ano passado. Quem não aderir a esta nova oportunidade de parcelamento, se mantendo inadimplente, deve ter o nome protestado em cartório.
A Prefeitura projeta um incremento de 44,10% na receita de IPTU, que saltaria de R$ 7.232.400,00 para R$ 10.378.000,00. Esta projeção de arrecadação representa 51, 60% do valor lançado, enquanto passado, este índice ficou em 48,40%.
Este ganho de receita é uma combinação de vários fatores começando pelo reajuste linear de 4,38% no valor venal dos imóveis. Este percentual corresponde a inflação acumulada em 12 meses (novembro 2023 a 2024).
Também está empurrando a expectativa de receita a elevação da alíquota de 2,5% para 3,5% da do IPTU incidente sobre os terrenos localizados em bairros onde já há rede de água, luz e asfalto.
Ainda houve o incremento da base de contribuintes com a aprovação de dois novos empreendimentos que somam 453 lotes. Outra medida que implementada, prevista no parágrafo único do inciso V do artigo 6 do artigo 8⁰ do Código Tributário, é a cobrança do IPTU mais salgado para o contribuinte, que sai de 1% para uma alíquota de 3,5% sobre o valor venal dos imóveis construídos em desacordos com as normas fixadas pela legislação urbanística. Esta penalidade cessaria com a regularização do imóvel pelo contribuinte.




