SIDROLÂNDIA- MS
TST mantém condenação da JBS por falhas em normas de segurança após vazamento de amônia em Sidrolândia
A decisão colegiada acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, e ainda determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Redação/Região News
02 de Março de 2026 - 16:45

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento ao recurso interposto pela Seara Alimentos Ltda., do grupo JBS, e manteve a condenação da empresa por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho após vazamento de amônia registrado na unidade de Sidrolândia.
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A decisão colegiada acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, e ainda determinou a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
Vazamento mobilizou trabalhadores e bombeiros
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após o vazamento de amônia ocorrido em 26 de agosto de 2022, causado por uma fissura na tubulação do sistema de refrigeração da planta industrial.
Conforme laudo pericial citado na ação, quatro trabalhadores receberam atendimento ambulatorial e dois precisaram ser encaminhados para observação hospitalar e realização de exames complementares. À época, a unidade empregava cerca de 1,9 mil trabalhadores no abate e processamento de aves.
Equipes do Corpo de Bombeiros Militar foram acionadas e estiveram no local, mas o vazamento já havia sido controlado por funcionários da própria empresa.
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Relatos de empregados apontam que, após o surgimento de uma rachadura na tubulação localizada em um corredor de acesso a vários setores, técnicos fecharam a válvula de controle da pressão do gás. No entanto, resíduos de amônia permaneceram na tubulação, o que fez com que o odor se espalhasse pelo ambiente. O incidente ocorreu por volta das 19h20, durante o intervalo de refeição do segundo turno, e levou à evacuação do prédio.
Especialistas alertam que a exposição à amônia, dependendo da intensidade e do tempo de contato, pode causar dificuldades respiratórias, irritação das vias aéreas, dor no peito e, em casos mais graves, complicações pulmonares.
Descumprimento de normas regulamentadoras
Antes de ajuizar a ação, o MPT-MS propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa informou que não haveria necessidade, sob o argumento de inexistência de irregularidades.
Na ação, o Ministério Público requereu o cumprimento de diversas obrigações previstas nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-7 e a NR-13. Entre as determinações estão:
- Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido;
- Elaboração de programa e plano de inspeção conforme exigências técnicas;
- Instalação de dispositivos de segurança adequados;
- Inspeções periódicas nas tubulações de amônia com responsabilidade técnica de profissional habilitado;
- Manutenção de registro formal de segurança para documentar ocorrências como vazamentos, incêndios e explosões;
Realização de inspeções extraordinárias após danos, reparos provisórios ou paralisação prolongada do sistema.
Decisões nas instâncias anteriores
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Em setembro de 2023, o juiz do Trabalho Renato de Moraes Anderson acolheu parcialmente os pedidos. A sentença destacou que as CATs dos empregados atingidos só foram emitidas em 12 de setembro de 2022, fora do prazo previsto na NR-7.
O magistrado também apontou falhas nos dispositivos de segurança e no controle das inspeções das tubulações, caracterizando descumprimento da NR-13. A empresa foi condenada a cumprir as obrigações sob pena de multa de R$ 300 por dia e por trabalhador potencialmente prejudicado em caso de descumprimento, além do pagamento de R$ 2 mil em custas processuais, calculadas sobre o valor da causa, fixado em R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão e rejeitou embargos apresentados pela empresa. Em novo recurso, houve apenas ajuste quanto ao valor e à aplicação da multa diária, que passou a depender do descumprimento após prazo fixado para adequação.




